PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMPARO SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE PROBLEMAS ÓSSEOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.

1. Para a concessão do benefício de prestação continuada (amparo social), faz-se necessária a comprovação de vários requisitos, dentre eles que a pessoa seja portadora de deficiência que a incapacite para o trabalho e para a vida independente, como ocorre “in casu” em que agravada, conforme apontado pelo Juiz singular, é portadora de deficiência óssea. 2. Ademais, reveste-se em seu favor o “periculum in mora” porquanto trata-se de benefício previdenciário de natureza alimentar, cujo indeferimento poderá causar-lhe prejuízo irreparável dada a realidade econômica que a cerca. 3. Agravo de instrumento improvido. BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Agravo de Instrumento nº 57659-PB (2004.05.99.001191-0). 2. Turma. Relatora: Petrúcio Ferreira. Decisão unânime. Recife, 21 de fevereiro de 2006. Diário da Justiça da União de 5 de julho de 2006.

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