Pedido de uniformização de jurisprudência. Trabalhador que desempenha serviços gerais de limpeza e higienização de ambientes hospitalares, incluídos quartos e banheiros de pacientes. Exposição de forma habitual e permanente a vírus e bactérias que configuram fator de risco previsto no item 1.3.2 do decreto nº 53.831/64. Contagem especial do tempo de serviço respectivo que, somado ao que já reconhecido na sentença, ultrapassa 25 anos. Deferimento da aposentadoria especial.

(PU n. 2007.72.95.009452-4. SC. Relator Juiz Manoel Rolim Campbell Penna. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 09.02.2009).

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