Constitucional e Previdenciário. Professor. Conversão do tempo de serviço prestado sob a égide da CLT. Opção por aposentadoria comum do serviço público.

1. O Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, tem entendido de maneira favorável à conversão do tempo de serviço especial prestado por professor, sob a égide da CLT, em tempo de serviço comum.

2. Entretanto, veda-se ao interessado usar este tempo para se aposentar como professor, aos 30 anos de tempo de serviço, haja vista que tal implicaria a fruição de duas benesses, de regimes diversos. Ele poderá apenas se aposentar como servidor estatutário comum, aos 35 anos.

3. Pedido de Uniformização conhecido e provido, de modo a determinar ao Instituto réu a expedição de certidão de tempo de contribuição em que o tempo de serviço prestado como professor sob a égide da CLT seja convertido em comum, mediante multiplicação pelo fator de 1,4.

(PU n. 2005.70.53.001869-0. PR. Relatora Juíza Joana Carolina Lins Pereira. Turma Nacional de Uniformização. Maioria. DJ xx.xx.2009).

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