Pedido de uniformização. Divergência entre o acórdão da turma recursal de origem e acórdãos de turmas recursais de outras regiões, sobre tema de direito material.

Conhecimento. Pensão por morte. Pessoa que, na data de seu óbito, não era segurada da previdência social, nem havia, previamente, adquirido o direito à obtenção de benefício previdenciário continuado. Ausência de direito.

Tendo ficado demonstrado que o acórdão da Turma Recursal de origem destoa de julgados de Turmas Recursais de outras regiões, sobre tema de direito material, cabível o pedido de uniformização.

Adoção do entendimento no sentido de que, para que o óbito de alguém gere o direito à pensão por morte, é necessário que, na data de seu óbito, ele revista a condição de segurado da Previdência Social, ou esteja na titularidade de direito adquirido à percepção de benefício previdenciário continuado.

(PU n. 2007.83.00.523479-2. PE. Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz. Turma Nacional de Uniformização. Maioria. DJ 28.01.2009).

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