Certamente você já ouviu falar que os professores têm regras mais vantajosas na hora de se aposentar, não é mesmo?
Contudo, o que você talvez não saiba é que os professores possuem direito à reconhecer atividade especial.
Sim, tempo de serviço especial da aposentadoria especial de 25 anos, a mesma que trabalhadores expostos à agentes nocivos à saúde e integridade física.
Professor(a) possui direito à reconhecer tempo especial
Em primeiro lugar, é preciso relembrar que o Direito Previdenciário é baseado em um princípio chamado tempus regit actum.
Isso significa dizer que é a lei/norma aplicável é aquela vigente na data do exercício do trabalho.
Nesse sentido, a atividade de professor era considerada PENOSA, pelo Item 2.1.4 do Decreto 53.831/64.
Isso vigorou até a promulgação da EC 18/1981, em 08/07/1981, que criou a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, com tempo mínimo de contribuição reduzido.
Assim, o tempo trabalhado como professor é considerado ESPECIAL até 08/07/1981.
Dessa forma, esse tempo especial é muito útil para os casos em que o professor não irá se aposentar pela regra da aposentadoria do professor, e sim pelas regras “normais” das aposentadorias dos demais trabalhadores.
P.S: É importante mencionar que o professor que mencionamos aqui é aquele que exerce o magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Jurisprudência
1. À luz do Decreto 53.831/1964, Quadro Anexo, Item 2.1.4, que regulamentou o artigo 31 da Lei 3.807/1960, a atividade de professor era considerada penosa, caracterizando a natureza jurídica da aposentadoria do professor como aposentadoria especial.
2. Com a promulgação da Emenda Constitucional 18/1981, marco temporal de constitucionalização da aposentadoria do professor, essa modalidade de aposentadoria ganhou a natureza jurídica de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de tempo.
(REsp 1799305/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 26/03/2021)
Modelo de petição
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