PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe
        1 março, 2021
        0

        TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe

      • GPS
        26 fevereiro, 2021
        3

        Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

      • Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?
        24 fevereiro, 2021
        20

        Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?

    • Notícias

      • Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS
        1 março, 2021
        0

        Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

      • INSS
        26 fevereiro, 2021
        0

        INSS: Você conhece a assistente virtual para atendimento no site?

      • 0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS
        25 fevereiro, 2021
        0

        0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login

Prorrogação do período de graça ao trabalhador rural

Home Blog Prorrogação do período de graça ao trabalhador rural
0 comentários | Publicado em 10 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 10 de fevereiro de 2021
Prorrogação do período de graça ao trabalhador rural

A Lei Previdenciária garante a possibilidade de prorrogação do período de graça por mais 12 meses nos casos em que o segurado comprova a situação de desemprego. Na publicação de hoje explico se essa previsão pode ser aplicada ao trabalhador rural (segurado especial).

O que é período de graça?

Em resumo, período de graça é o tempo em que o cidadão para de contribuir para o INSS e mesmo assim mantém a qualidade de segurado da Previdência Social.

Aliás, temos um vídeo no canal do Prev explicando em detalhes esses conceitos (período de graça e qualidade de segurado). Não deixe de conferir:

O que é prorrogação do período de graça pelo desemprego?

O §2º do art. 15 da Lei 8.213/91 dispõe que os prazos de período de graça podem ser acrescidos em 12 meses para o segurado desempregado.

Isto é, se a pessoa comprova a condição de desemprego, permanecerá, para além do prazo previsto em regra geral, segurada da previdência por mais 12 meses.

Exemplo: Segurado é demitido do emprego, de modo que usufruirá de 12 meses de período de graça – regra geral. Caso comprove que não conseguiu novo trabalho, o período será prorrogado por mais 12 meses, totalizando, assim, 24 meses segurado da Previdência após a interrupção das contribuições.

  • Leia também: Como comprovar a situação de desemprego para fins de extensão da qualidade de segurado por 24 meses?

Essa prorrogação pode ser aplicada ao trabalhador rural (segurado especial)?

A resposta é: sim!

Mas, talvez você esteja se perguntando: o segurado especial fica “desempregado”? É verdade que se permanecer na vocação rural, o segurado especial não experimenta a situação de “desemprego”, porém, a situação de “sem trabalho” pode ocorrer.

Vamos a alguns exemplos práticos para que me faça entender.

Exemplo1: Segurado especial deixa de trabalhar após término de contrato de arrendamento e não consegue nova área para desenvolver sua atividade rural.

Exemplo2: Segurado especial, após a cessação de auxílio-doença, tem dificuldades de readaptação e retorno a atividade rural, permanecendo sem trabalhar.

Perceba que, em ambas as situações, o trabalhador deixou de exercer suas atividades rurais por motivos alheios a sua vontade.

Nestes casos, a jurisprudência entende que o reconhecimento da situação de “sem trabalho” é equiparada ao desemprego e, consequentemente, possibilita a aplicação do art. 15, § 2º, da Lei 8.213/91. Veja:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE “SEM TRABALHO”. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 15, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. PRECEDENTE DA TRU4 PARA O SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. 1. Não há, na legislação previdenciária, qualquer dispositivo que imponha óbice ao reconhecimento da situação de “desemprego”, ou sem trabalho, ao segurado especial. 2. O conceito de desemprego abrange as situações involuntárias de não-trabalho. 3. Deste modo, aplica-se ao segurado especial, afastado do trabalho involuntariamente, o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91. 4. Incidente de Uniformização conhecido e improvido. ( 5010689-92.2012.4.04.7002, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, juntado aos autos em 11/04/2013)

Gostou do conteúdo? Tem alguma contribuição? Deixe seu comentário!

atividade rural, desemprego, período de graça, qualidade de segurado, rural, Segurado Especial
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

More posts by Lucas Cardoso Furtado

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe

    TNU julga o Tema 236: salário-maternidade ao pai nos casos de óbito da mãe

    Em 25 de fevereiro de 2021, a Turma Nacional de Uniformização (TNU)

    1 março, 2021
  • Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

    Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS

    Como já havia sido noticiado anteriormente no Previdenciarista, o prazo para realização

    1 março, 2021
  • GPS

    Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

    Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje vou mostrar para vocês um passo a

    26 fevereiro, 2021
  • INSS

    INSS: Você conhece a assistente virtual para atendimento no site?

    Você conhece a assistente virtual, que está disponível no site do INSS

    26 fevereiro, 2021
  • 0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

    0800 exclusivo para advocacia será disponibilizado pelo INSS

    O INSS irá disponibilizar um canal de atendimento, exclusivo para a advocacia.

    25 fevereiro, 2021

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Previdenciarista