Juizados reconhecem os períodos que não estão no cadastro da Previdência, mas têm registro do patrão

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância de decisão dos Juizados Especiais Federais, decidiu que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode comprovar o período de contribuição só com as anotações que foram feitas na carteira de trabalho.

O órgão havia negado a aposentadoria de um segurado do Mato Grosso, porque os pagamentos à Previdência não constavam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A TNU determinou, no entanto, que o INSS precisaria provar que as informações da carteira de trabalho não eram verdadeiras para negar o reconhecimento do tempo de contribuição.

Fonte: Agora São Paulo

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