A falta de informações corretas no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos segurados é uma realidade enfrentada diariamente por todos Previdenciaristas.

Com a decisão do STJ a favor da teoria da Revisão da Vida Toda (Tema 999), a necessidade dos cálculos para análise da viabilidade da revisão vem demostrando que em alguns casos as informações do CNIS não são suficientes.

Isso porque, para segurados empregados, os dados dos salários de contribuição só passaram a compor o CNIS a partir do ano de 1982.

Já os contribuintes individuais, facultativos e domésticos, as informações só passaram a compor o extrato do CNIS em 1985. Antes disso, entre 1973 até 1984, caso os segurados não tenham em mãos os “carnês” de contribuições, será  necessário pesquisar as respectivas “microfichas” nos arquivos do INSS para comprovação das contribuições do período.

Quanto mais antigas forem as contribuições, maior poderá ser o trabalho do advogado em diligenciar por informações, e poderá diminuir a automação do cálculo automático através do CNIS.

Algumas vezes será necessário lançar manualmente as contribuições que não constarem no CNIS, estas que serão conhecidas após minuciosa pesquisa no processo administrativo de concessão do benefício e demais documentos pertinentes.

 

Sumário:

 

O que fazer caso não seja possível obter os valores dos salários de contribuição

Caso não se tenha meios de obter os valores corretos dos salários de contribuições de algum período de vínculo constante no CNIS, uma possibilidade é preencher esses períodos com salário mínimo da época, conforme §3.º do art. 24 da IN 77/2015:

§ 3º Quando inexistir salário de contribuição em alguma competência no CNIS, referente ao PBC e o filiado apresentar documento comprobatório, deverá ser promovida a atualização da informação na base de dados do CNIS, antes da efetivação do cálculo, objetivando a regularização do cadastro. Na impossibilidade de comprovação do salário de contribuição de alguma competência, deverá ser considerado o valor do salário mínimo vigente a época.

O referido artigo da IN é respaldado pelo art. 36, §2º do Decreto 3.048/99:

§ 2º No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

É muito prático substituir todos os salários de contribuições desconhecidos por salário mínimo, mas nem sempre é a melhor opção, devendo ser utilizada somente quando não houver outra escolha.

Isso porque a base da teoria da revisão da vida toda é exatamente valorizar os maiores salários de contribuição anteriores a julho de 1994, ao passo que substituir por salário mínimo um salário que seria maior fatalmente reduzirá o valor final do cálculo da RMI.

Como preencher salário mínimo nos vínculos sem salários de contribuição no sistema de cálculo do Prev?

Para os vínculos com problemas no CNIS o sistema vai gerar um alerta “!” na parte mais a esquerda da linha do vínculo (figura abaixo).

Caso o advogado entenda que a melhor maneira de fazer o cálculo para o seu cliente é substituindo as omissões com salários mínimos, basta clicar na opção “Contribuições” na linha do vínculo do sistema e selecionar a opção de substituir os salários de contribuição por salário mínimo.

Acesse instruções completas em Trabalhando com salários de contribuição

 

É bem simples, mas ao invés de programar para o sistema fazer isso automaticamente, preferimos deixar a cargo do usuário, pois é uma responsabilidade que o advogado precisa assumir. Isso porque tecnicamente é a opção correta somente depois de descartar todas as possibilidades de obtenção dos valores de todos salários de contribuição.

 

Como calcular Revisão da Vida Toda no Prev

O início do cálculo é como qualquer outro. Você manda o CNIS, o sistema exibe os vínculos, você altera os parâmetros dos vínculos que deseja alterar e manda calcular.

Mas antes de mandar calcular existem 3 passos determinantes para um cálculo correto:

  1. Edite a data do cálculo para a “data de início do benefício” a que se pretende revisar. Assim o sistema utilizará os mesmos parâmetros de cálculo do benefício em revisão. Veja como:Fixando uma data de cálculo diferente (DIB/DER)
  2. É necessário conferir, adicionar e/ou editar todos os períodos reconhecidos administrativamente na linha de cada vínculo contributivo do sistema. Quando for o caso, também classificar como especial, rural ou tempo de professor no campo “tipo de atividade”, pois nem sempre consta no CNIS essas informações e seus respectivos indicadores para que o sistema possa fazer isso automaticamente. Veja como classificar o tipo de atividade em: Vínculos de professor, rural e especial
  3. Todos os salários de contribuição deverão ser lançados nos vínculos contributivos. Caso o sistema não receba informações de contribuições ele irá ignorar do cálculo, o que poderá gerar uma média diferente da efetivamente devida. É importante lançar ou editar manualmente contribuições que não apareçam ou estejam erradas no CNIS.  Veja como em: Trabalhando com salários de contribuição.

Após o lançamento correto dos vínculos e contribuições, o sistema verifica sozinho em quais benefícios é possível o cálculo da vida toda e avisa ao advogado quando é mais vantajoso e quando é menos vantajoso. Você não precisa escolher se quer ou não calcular a vida toda.

Os resultados do cálculo são agrupados por tipo de benefício.

Agora é possível abrir os benefícios para exibir mais informações, quando há vida toda. Quando não há, nada muda.

No benefício fechado, atenção para a RMI correta. O sistema mostra “RMI Inicial” para o cálculo normal e “RMI revisão vida toda” para a RMI da revisão da vida toda.

Ao lado de cada valor, há uma seta mostrando qual é maior e qual é menor e quanto é a diferença de um para outro.

Clicando no benefício ou em “Ver detalhes”, o sistema exibirá maiores informações a respeito de cada cálculo.

Clicando no botão de cor laranja em cada um deles (“Ver cálculo”), você será apontado para a mesma tela de antes, com os detalhes de cada benefício, podendo gerar relatórios em PDF e petições.

Na tela de Renda Mensal Inicial, você verá os detalhes do cálculo do valor da RMI e demais dados, inclusive os salários, índices e valores corrigidos antes de julho de 1994.

É tudo muito simples e fácil.

Na última tela (“Petições para o benefício”), também como você já sabe se já usa o nosso sistema há algum tempo, poderá ver petições que o nosso sistema indica para o caso concreto.

Abra a petição com os dados do seu cliente e cálculo já preenchidos.

Ao final do cálculo, para obter o cálculo automático do valor da causa basta acessar a aba “resumo” ao final da confecção da petição inicial (Instruções em: Relatório do valor da causa).

É importante lembrar que o Prev automatiza quase todo o processo de cálculos e petições previdenciárias, mas a máquina ainda precisa do olho atento do advogado.

É importantíssimo verificar os dados que estão sendo informados antes de calcular. Isso porque a palavra final é sempre do advogado, que é quem conhece o direito do seu cliente.

Além das instruções, temos 2 textos muito importantes sobre o tema, onde também estão as petições e ainda mais informações sobre a matéria:

Bom trabalho a todos!

Voltar para o topo