REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI 8.213-91 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032-95. CORRESPONDÊNCIA A 100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ORIGINÁRIA. IMPROCEDENTE.

O coeficiente de 100% da pensão por morte concedida após a nova redação dada ao art. 75 da Lei 8.213-91 pela Lei 9.032-95 não pode extrapolar o valor da aposentadoria, ainda que essa seja inferior ao salário de benefício originário (da aposentadoria), por exemplo, no caso da aposentadoria proporcional. Por isso, no caso de pensão por morte que possui aposentadoria por tempo de serviço como benefício antecedente, o coeficiente respectivo deverá incidir sobre o valor da aposentadoria, e não sobre o salário de benefício.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001185-10.2009.404.7114, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 24.02.2012)

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