O Congresso Nacional aprovou na madrugada desta quarta-feira (24) o texto principal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2017 (PLN 2/2016). Foram 252 votos favoráveis e 8 contrários entre os deputados, além de obstrução promovida por parlamentares da oposição, que não votaram. Entre os senadores, a votação foi simbólica. Ficaram pendentes de votação três destaques.

O governo federal propôs que o salário mínimo, que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas no Brasil, suba dos atuais R$ 880 para R$ 946 a partir de janeiro de 2017, com pagamento em fevereiro do próximo ano.

O percentual de correção do salário mínimo, pela proposta, será de 7,5%. Se confirmado, esse índice deverá cobrir apenas a inflação do período, ou seja, não haverá aumento real do mínimo.

Para 2018 e 2019, respectivamente, o governo estimou que o salário minímo seja de R$ 1.002 e  de R$ 1.067, levando em consideração o sistema de correção que está em vigor.

 

Formato de correção

Hoje, para chegar ao percentual de correção do salário mínimo, soma-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano ano anterior, calculado pelo IBGE, e o resultado do PIB de dois anos antes. O objetivo é proporcionar ganhos reais – acima da inflação – aos assalariados, mas somente se o PIB tiver crescimento.

Essa fórmula tinha validade até o ano passado, mas o governo enviou uma Medida Provisória ao Congresso – depois aprovada – estendendo este formato de correção até 2019.

Como o Produto Interno Bruto (PIB) teve uma forte contração de 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo no ano que vem levará em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação deste ano. Com isso, não haverá alta real (acima da inflação) do salário mínimo no ano que vem.

 

Com informações do G1

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