O subprocurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, entregou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) um parecer defendendo que o segurado que atuou em atividade insalubre antes de 1980 tem o direito de converter esse tempo especial em tempo comum para se aposentar.

Com a conversão, o segurado pode antecipar a aposentadoria comum ou aumentar o valor do benefício.

A conversão do tempo de trabalho insalubre até 1980 aguarda julgamento do STJ, que também definirá se é possível a conversão inversa: fazer o tempo comum virar tempo especial. No parecer, o representante da Procuradoria-Geral da República defende que as duas conversões são possíveis e recomenda que os ministros neguem o recurso do INSS, que está tentando reverter decisão que beneficiou um segurado do Paraná.

Fonte: Agora São Paulo

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