Uma recente decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de um segurado ao auxílio por incapacidade temporária, mesmo sem o cumprimento das 12 contribuições exigidas como carência mínima. 

O caso reforça a importância do papel da perícia médica federal, que pode isentar o segurado dessa exigência em determinadas circunstâncias. Entenda mais detalhes! 

Tempestividade do recurso garantiu análise do mérito

O recurso foi considerado tempestivo, já que não havia registro da ciência da decisão anterior, conforme prevê o art. 64 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MTP nº 4.061/2022). Assim, o colegiado pôde avançar para a análise do mérito do pedido, evitando que a falta de notificação formal prejudicasse o segurado.

Benefício concedido mesmo com menos de 12 contribuições

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o pedido sob o argumento de que o segurado não possuía as 12 contribuições mensais mínimas exigidas pelo art. 29, I, do Decreto nº 3.048/99. No entanto, a perícia médica federal reconheceu que, no caso, cabia a isenção de carência, o que garantiu o direito ao benefício.

CRPS reforça papel da perícia médica federal

O colegiado destacou que a avaliação técnica realizada pela perícia médica federal é suficiente para determinar o enquadramento na hipótese de isenção de carência, conforme previsto em lei e regulamento. 

Assim, ficou comprovado que o segurado preenchia os demais requisitos (qualidade de segurado e incapacidade laboral), fazendo jus ao benefício.

Sem novos elementos, recurso foi integralmente provido

Como o recurso não apresentou novos documentos além dos já existentes no processo, o colegiado decidiu não aplicar o § 4º do art. 347 do Decreto nº 3.048/99, concedendo integral provimento ao pedido por unanimidade. 

O INSS deverá apurar a data de retorno do segurado às atividades e pagar o benefício até o dia anterior.

Número do Processo de Recurso: 44236.952371/2025-47.

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