O ferramenteiro Stanislau José Mroz, 67 anos, gostaria de não ter que esperar até 2019 para receber a grana do INSS referente aos atrasados da revisão dos auxílios.
Ele conta que chegou em sua casa a carta do INSS informando que ele terá aproximadamente R$ 5.000 de atrasados.
O dinheiro só será depositado daqui a cinco anos, quanto já tiver completado 72 anos de idade. “Até lá eu já morri”, reclama.
Sua dúvida é se consegue ter os atrasados antecipadamente. Ele teve um auxílio-doença que já foi cortado.
De acordo com o calendário de pagamento do INSS, para os benefícios que não estão mais ativos, os depósitos começam em maio de 2019.
Pelo cronograma, os últimos a receber terão o dinheiro só em maio de 2022.
O advogado Roberto de Carvalho Santos diz que é possível receber a grana antes, mas só na Justiça.
O acordo da revisão dos auxílios, feito entre Previdência, Ministério Público Federal e Sindicato dos Aposentados, foi motivado por uma ação civil pública, o que não impede que os segurados reccorram à Justiça.
Ou seja, quem não concorda com os termos do acordo, que inclui receber a grana em cinco, seis, ou até nove anos, pode recorrer ao judiciário por conta própria.
Se os atrasados forem menores do que 60 salários mínimos (R$ 40.680), dá para entrar com uma ação no Juizado Especial Federal.
Como já há um entendimento sobre o assunto, não será preciso advogado.
Santos diz que os juízes estão sendo favoráveis a esse tipo de causa, justamente pelo prazo longo de pagamento.
Gostou da notícia? Confira abaixo um modelo e duas decisões sobre o pagamento antecipado do art. 29, II.
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL: Pagamento imediato / antecipação de créditos – Revisão art. 29, II da Lei 8.213/91 – Acordo prévio em Ação Civil Pública
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