No dia 08 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá prosseguir no julgamento dos embargos de declaração no RE 870947 (Tema 810), que trata da definição dos critérios de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública.

Os embargos de declaração visam modular os efeitos da decisão proferida pelo STF em 20/09/2017, que declarou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como correção monetária, e determinando a utilização do IPCA-E em seu lugar.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que afirmou que trará números acerca do impacto financeiro de eventual aplicação ex tunc da decisão.

STF retomará julgamento da modulação dos efeitos no caso da correção monetária em condenações da Fazenda Pública

Ministro Gilmar Mendes apresentará seu voto-vista


Já proferiram voto no sentido de modular os efeitos da decisão, os ministros Luiz Fux (relator) e Luis Roberto Barroso. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio votaram pela rejeição dos embargos de declaração e aplicação plena da tese fixada, sem modulação dos seus efeitos.
Atualmente vige efeito suspensivo deferido pelo ministro Luiz Fux, de sorte que os processos que versam sobre a matéria somente poderão ser julgados após a Suprema Corte decidir sobre a eventual modulação dos efeitos da decisão.
 

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