Em sessão realizada nesta terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido do INSS para suspender a decisão proferida no dia 22 de Agosto de 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia estendido o pagamento do adicional de 25% a todos aposentados que necessitassem de auxílio permanente de terceiros.
O STJ havia se debruçado acerca do Tema Repetitivo nº 982 fixando a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.
Em fevereiro o Ministro Luiz Fux, relator do caso, já havia indeferido monocraticamente o pedido de suspensão da decisão do STJ. Contudo o mesmo alterou seu entendimento, seguindo todos os demais ministros da 1ª Turma, que atenderam o pleito de suspensão do INSS até que o STF se pronuncie definitivamente sobre o tema. O fundamento do pedido da Autarquia era de que o uso imoderado na tese fixada pelo STJ ocasionaria um impacto bilionário nos cofres públicos.
“Em termos de repercussão econômica, a informação do Ministério da Fazenda é no sentido de que essa utilização imoderada do adicional leva a um benefício de R$ 7,15 bilhões por ano, em um ano em que se discute a reforma da Previdência e se antevê as dificuldades da Previdência. Então, realmente, essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”, afirmou Fux.
Seguiram o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Rosa Weber.
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