O segurado que trabalhou em contato com eletricidade após 1997 tem direito à contagem especial na aposentadoria.
O direito foi garantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que encerrou ontem o julgamento de um processo que terá efeito em todas ações que discutem o tema.
Seis ministros da Primeira Turma do STJ reconheceram que o trabalho com eletricidade é perigoso e, portanto, tem direito a regras mais benéficas na aposentadoria.
O segurado que conquistou o direito trabalhou exposto a eletricidade acima de 250 volts de 1º de abril de 1978 a 30 de outubro de 2006, mas não conseguiu reconhecer o período todo.
Fonte: Jornal Agora/SP
Deixe um comentário