O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu ontem que o segurado com benefício concedido até o dia 27 de junho de 1997 também tem prazo para fazer um pedido de revisão.

Além disso, decidiu que esse prazo já acabou.

Por cinco votos a três, a Primeira Seção do STJ confirmou o que o INSS vinha defendendo na Justiça: que o prazo para os benefícios anteriores a 1997 terminou em 2007, dez anos depois da lei que definiu o tempo máximo para pedir uma correção no posto ou na Justiça.

O advogado Gabriel Dornelles, da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), que acompanhava a ação, explica que o recurso foi julgado como repetitivo.

Por isso, a decisão deverá ser aplicada a todas as ações de aposentados que tiveram o benefício concedido até 1997 e demoraram mais de dez anos para pedir uma correção.

Fonte: Agora São Paulo.

Voltar para o topo