O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O pagamento das aposentadorias e pensões do INSS, com valores de até 1 salário mínimo, ocorre entre os dias 24 de junho e 7 de julho.
A regulamentação dos prazos devido as falhas do MeuINSS ocorreu após um ofício enviado ao INSS pela OAB Nacional.
Entenda o Tema 1.018 do STJ, que trata da opção pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados do benefício requerido anteriormente na via judicial.
A medida permite, inclusive, o acompanhamento dos intérpretes e tradutores de LIBRAS durante as perícias médicas das pessoas com deficiência.
As atividades presenciais foram suspensas em 2020. E desde 2021, o INSS estava restabelecendo o trabalho presencial de forma gradual.
A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
O INSS define que a análise para o restabelecimento do BPC/LOAS deve ser feita em 30 dias, a contar da data de criação da tarefa.
O INSS recorreu ao TRF3 alegando que a segurada não comprovou a incapacidade laboral a longo prazo para a concessão do BPC/LOAS.
O TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP e o INSS deve conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Os trabalhadores atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.