Neste momento, a Aposentadoria Especial dos Vigilantes ainda está em andamento no STF.
Neste momento, a Aposentadoria Especial dos Vigilantes ainda está em andamento no STF.
O STJ já havia julgado que o vigilante tem direito à aposentadoria especial, mas o INSS recorreu da decisão e agora a questão será julgada pelo STF.
O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.209 e agora irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.
O Tema 1.031 do STJ agora é Tema 1.209 do STF e o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria dos vigilantes.
Você sabe como irá funcionar a aposentadoria especial dos vigilantes do Instituto Nacional do Seguro Social no ano de 2022? Acesse e confira!
Para o INSS, o fato de o segurado não trabalhar com arma de fogo obstaria o reconhecimento da atividade para fins de aposentadoria especial.
O tema versa sobre o reconhecimento da atividade especial de vigilante e sofreu uma importante modificação em sede de embargos de declaração.
No início de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tão aguardado Tema 1.031, possibilitando o reconhecimento da atividade especial de vigilante, independentemente do período em que exercida e do porte de arma de fogo. A medida que o acórdão foi publicado e os processos voltaram a andar, percebi um cenário de dúvidas aLeia mais
Olá previdentes e previdenciaristas! Conforme noticiamos aqui no Prev, no dia 05 de março de 2021, o STJ publicou o acórdão do Tema 1.031, que possibilita o reconhecimento da atividade especial de vigilante, independentemente do período em que exercida e do porte de arma de fogo, desde que comprovada a periculosidade. Contudo, logo após aLeia mais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no dia de ontem (05/03), o acórdão sobre o Tema 1031, que versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. STJ decideLeia mais
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado e terá o prazo de 2 meses para realizar a Prova de Vida.
Conheça o novo teto para ações nos Juizados Especiais Federais e as estratégias práticas sobre renunciar ou não para adequação ao teto.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.
O cimento é composto por materiais classificados como insalubres e a exposição habitual e permanente pode caracterizar a atividade laboral como especial!
O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$670.409.127,12 é para o pagamento de matérias previdenciárias.