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Aposentadoria especial do vigilante em 2022

Home Blog Aposentadoria especial do vigilante em 2022
10 comentários | Publicado em 02 de fevereiro de 2022 | Atualizado em 02 de fevereiro de 2022
Aposentadoria especial do vigilante em 2022

2021 foi um ótimo ano para os vigilantes, pois o STJ finalmente concluiu o julgamento do Tema 1.031, assegurando a concessão de aposentadoria especial a estes profissionais.

Além disso, o Tribunal registrou em sua tese que a atividade de vigilante deve ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Dessa forma, considerando este excelente julgamento, preparei um breve conteúdo explicando os detalhes de como funciona a aposentadoria especial dos vigilantes no ano de 2022.

Quais os requisitos da aposentadoria especial dos vigilantes em 2022?

A aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vou explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.

Até a Reforma (direito adquirido)

Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos.

Assim, não há previsão de idade mínima!

Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o vigilante tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.

Após a Reforma

Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):

  • Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Mas, como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

  • Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

Como funciona a conversão de tempo de serviço especial?

Os vigilantes que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum.

Assim, essa conversão resulta no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres, acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, segurado homem que trabalhou 10 anos como vigilante. Convertendo este período especial para comum, o tempo total de contribuição passa a ser de 14 anos (acréscimo de 40%).

Mas alerto: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Qual o valor da aposentadoria especial dos vigilantes?

Antes da Reforma

Nesta regra, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.

Após a Reforma

Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Dessa forma, note que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.

Modelos de petições

No acervo de petições do Prev, constam modelos atualizados de petições tratando da atividade especial de vigilante:

  • Petição inicial. Aposentadoria Especial. Reforma da Previdência. Vigilante
  • Petição inicial. Aposentadoria pela regra do pedágio 100% com conversão de tempo especial em comum. Vigilante. Art. 20, EC 103/2019

Se você gostou do conteúdo ou tem contribuições a fazer, deixe seu comentário. Muito obrigado!

 

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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10 comentários

  • Marcio Responder 15 de março de 2022 at 14:47

    Ola. A condição de aposentadoria especial vale para os vigilantes públicos (concursado municipal?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 15 de março de 2022 at 15:58

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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  • Victor Silva Responder 3 de março de 2022 at 16:18

    Prezado,

    Boa tarde e um ótimo conteúdo. Da decisão ainda cabe recurso? Peticionei embasado dessa decisão e o jiz manteve os autos suspenso. Um saco isso.

    Atenciosamente,

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 3 de março de 2022 at 17:34

      Olá! Tudo bem? Infelizmente, não prestamos atendimento sobre as funcionalidades do Prev por este canal. Todavia, para tirar suas dúvidas, você pode falar com a nossa equipe de suporte, através do e-mail atendimento@previdenciarista.com

  • aparecido Responder 2 de março de 2022 at 22:50

    ola boa noite,parabens pelas explicaçoes, sou vigilante, trabalhei como vigilante durante 13 anos. apos fechamento da empresa, continuei pagando o carné, soma mais de 25 anos. seria possivel pedir á aposentadoria especial ?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 3 de março de 2022 at 08:37

      Obrigado pelo contato!

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  • Pamila Ellen Barbosa Freire Responder 9 de fevereiro de 2022 at 11:33

    Olá. Obrigada pelo artigo. Minha dúvida é se quem já tem os 25 anos de vigilante pode somar os ponto se vínculos que não são de vigilantes para atingir os 86 pontos.
    Ele tem 53 anos, mas pontos na atividade de vigilante somente não tingem. Com a pontuação total, sim. Obrigada!

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 9 de fevereiro de 2022 at 11:36

      Obrigado pelo contato!

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  • ROBERTO VEDANA Responder 3 de fevereiro de 2022 at 10:42

    Parabéns, texto conciso e transparente, Ótimo.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 3 de fevereiro de 2022 at 11:31

      A equipe do Prev agradece o comentário!

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