O que é o tema 327 da TNU?
O Tema 327 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) representa um marco importante na interpretação do direito previdenciário brasileiro.
A questão submetida no tema versa sobre saber se constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.
A TNU, fixou o entendimento no Tema 327, que considerou a peculiaridade do trabalho rural em regime de economia familiar. Trata-se de uma forma de organização do trabalho em que os membros da família, em conjunto, que exercem atividades agrícolas de subsistência e produção, muitas vezes sem divisão formal de funções ou titularidade documental.
Nessas condições, é comum que os registros de propriedade, contratos de fornecimento ou notas fiscais estejam apenas em nome de um dos cônjuges, principalmente do homem, o “pater” familiar.
Qual o reflexo do tema?
A decisão da TNU, portanto, reconhece e valoriza a realidade social vivenciada no meio rural brasileiro. Ao admitir a validade de documentos emitidos em nome do cônjuge como elemento probatório, amplia-se o acesso dos trabalhadores rurais à proteção previdenciária, evitando injustiças decorrentes da rigidez documental.
Qual advogado(a) nunca recebeu um cliente com documentação rural rica, contemporânea ao período exercido em zona rural, mas muita das vezes em nome de terceiros? A tese inclui aquele que realmente laborou como segurado especial, mas sem documento em sua titularidade.
A tese firmada no Tema 327, que é de origem do processo 0040819-60.2014.4.01.3803/MG, que teve afetação em 19/04/2023, é cristalina: ” Constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial. “
A orientação, portanto, impõe dois requisitos: a apresentação de documentos em nome do cônjuge e a existência de testemunhas que confirmem a participação do requerente nas atividades rurais.
Como pode ajudar na prática os pedidos de benefícios rurais?
O reconhecimento da condição de segurado especial é crucial para o acesso a benefícios como aposentadoria por idade rural, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.Para tanto, o interessado deve comprovar o exercício de atividade agrícola, em regime de economia familiar, por período determinado conforme o tipo de benefício requerido. Nesse contexto, a ampliação dos meios de prova é um instrumento de justiça social.
Importante destacar que a flexibilização interpretativa não significa ausência de rigor na análise dos pedidos. A prova testemunhal deve ser robusta, coerente e congruente com os demais elementos constantes do processo. O juiz deve avaliar a veracidade das alegações com base em um conjunto harmônico de provas, assegurando que apenas os verdadeiros trabalhadores rurais sejam beneficiados.
Além disso, a decisão do Tema 327 estimula a atuação mais sensível dos operadores do direito, especialmente defensores públicos, advogados, procuradores e magistrados que analisarão toda vida familiar e laboral do requerente. A compreensão da dinâmica rural exige sensibilidade e conhecimento sobre a realidade da agricultura familiar, evitando que formalismos excessivos comprometam a justiça material.
A interpretação do Tema 327 também contribui para a uniformização da jurisprudência nos juizados especiais federais, promovendo maior segurança jurídica. Com a tese fixada, espera-se que decisões conflitantes ou contraditórias sejam evitadas, garantindo maior previsibilidade e celeridade na tramitação dos processos previdenciários.
Na prática, essa decisão evita que o segurado seja penalizado por omissões administrativas ou pela informalidade natural do meio rural. Muitas vezes, por tradição ou conveniência, a documentação da propriedade ou das transações agrícolas é registrada apenas no nome do cônjuge homem, geralmente, enquanto a esposa atua intensamente nas atividades diárias da produção rural.
Cabe lembrar que o segurado especial é definido pela Lei nº 8.213/91, como aquele que exerce, individualmente ou em regime de economia familiar, atividade rural, sem empregados permanentes.
A juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, com sua decisão, reforçou a ideia de que o direito não pode estar dissociado da realidade social. A aplicação da norma deve considerar os contextos específicos em que ela incide, especialmente quando se trata de grupos tradicionalmente marginalizados ou invisibilizados pelo sistema.
Do ponto de vista técnico, é recomendável que os requerentes apresentem todos os documentos disponíveis que possam indicar a atividade rural, mesmo que não estejam em seu nome. Registros como notas fiscais, escrituras, contratos de parceria, comprovantes de inscrição em programas de fomento rural ou cadastro em órgãos agrícolas devem ser reunidos e outros.
Por fim, a tese fixada no Tema 327 da TNU representa um avanço no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores rurais e na promoção de uma previdência mais inclusiva e humanizada. A valorização da prova documental em nome do cônjuge demonstra sensibilidade institucional e comprometimento com a justiça social.
Dessa forma, é essencial que todos os profissionais que atuam na área previdenciária estejam atentos a esse entendimento. A correta aplicação da tese contribui para corrigir distorções históricas e assegurar que o campo brasileiro, responsável por parcela significativa da economia nacional, receba o tratamento jurídico justo e adequado.