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TRF1 nega aposentadoria por idade rural a empresário
De acordo com a relatora do caso, o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social.
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De acordo com a relatora do caso, o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social.
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Leia o artigo completo sobre atividade rural e aposentadoria: aspectos legais, tempo de contribuição e carência. Confira no Prev!
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O magistrado afirmou que nada impede que o trabalhador considere novo processo caso surjam novas provas. Acesse.
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Segundo o STJ, o tamanho da propriedade não descaracteriza o regime de economia familiar caso estejam comprovados os requisitos legais.
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Não foi possível utilizar as contribuições feitas ao RPPS para conceder benefícios pelo RGPS pela falta de documentos. Confira.
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A mudança mais importante para ter essa economia seria a equiparação da idade mínima de aposentadoria rural. Acesse.
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Confira quem tem direito a aposentadoria rural, quais são os requisitos e como comprovar. Acesse o conteúdo atualizado para 2024.
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Ao analisar o pedido de aposentadoria, o INSS desconsiderou o período de trabalho da segurada como agricultora entre 1966 e maio 1976.
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O TRF1 entende que o INSS não poderia alegar a inviabilidade das provas documentais, visto que a certidão possui uma presunção de veracidade.
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O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao TRF1 alegando que a autora não preencheu aos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.
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