A atividade especial pode aumentar o valor da pensão, mesmo que o segurado que morreu não tenha conseguido o tempo especial enquanto era vivo.

O direito foi garantido pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisar a pensão do filho de um aposentado que comprovou o direito do pai ao benefício especial.

O jovem pediu o reconhecimento dos 16 anos em que o pai trabalhou como mecânico de manutenção em uma empresa de fundição como atividade especial. Na 5ª Turma do TRF 4, que atende os estados do Sul, os três desembargadores que a compõem consideraram os laudos e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eram suficientes para comprovar que o segurado que morreu tinha o direito ao tempo especial e à conversão para maior contagem de tempo de contribuição.

Fonte: Agora SP

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