PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. REGISTRO DE EMPREGO COMO TRABALHADOR RURAL.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o exercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural.

2. A circunstância de o requerente ter ocasionalmente trabalhado como empregado rural não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial de quem postula o benefício de aposentadoria por idade rural e comprova atividade em regime de economia familiar.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0019256-33.2012.404.9999, 3ª SEÇÃO, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 10.10.2013)

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