PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. BOIA-FRIA. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE PROVA MATERIAL. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA.

1. Embora também ao boia-fria exija-se início de prova material do trabalho prestado, maior amplitude probatória se há de admitir para a configuração dessa categoria jurídica, assim acolhendo como tal documentos em nome de familiares e mesmo antigos ou da época em que postulado o benefício, pela evidenciada dificuldade na obtenção de documentos do trabalhador rural eventual (a sucessivos e diversos empregadores, por curto período de tempo), de cunho marcadamente informal.

2. Admitidos os documentos em nome do marido, mesmo antigos, para demonstrar a vivência familiar rural da autora e como início de prova do trabalho prestado neste meio junto a terceiros, como boia-fria.

3. Complementada a demonstração do labor rural por direta prova oral, de período equivalente ao da carência, é devida a aposentadoria por idade rural.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020105-05.2012.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL NÉFI CORDEIRO, POR UNANIMIDADE, D.E. 26.08.2013)

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