Em sessão realizada no dia 26 de Setembro de 2018, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o IRDR Nº 5052713-53.2016.4.04.0000, que versava sobre a popularmente conhecida “Revisão da Vida Toda”.
A tese revisional fundava-se na tentativa de afastar a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99, que determinava que o cálculo da RMI dos benefícios de segurados filiados ao RGPS até a data de publicação da lei devesse ser feita com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, a fim de que fosse aplicada a regra permanente do art, 29, I e II da Lei 8.213/91. A regra permanente considera a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, mas em relação a todo o período contributivo.
Aberta a sessão, o voto-vista do Desembargador Celso Kipper acompanhou a divergência inaugurada pelo Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, tendo ocorrido empate na votação, de sorte que a Desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, presidente da seção, desempatou a votação, acompanhando o voto do relator.
Assim, o TRF/4 estabeleceu a seguinte tese jurídica: “a regra permanente do art. 29, I e II, da lei 8.213/91 somente aplica-se aos novos filiados ao regime geral de previdência social, não sendo a regra de transição prevista no art. 3º da lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo”.
A tese fixada deve ser aplicada obrigatoriamente por todas as instâncias da 4ª Região Federal.
Processo nº5052713-53.2016.4.04.0000/TRF
Com informações do TRF4
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