PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?
        1 fevereiro, 2023
        0

        Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?

      • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023
        31 janeiro, 2023
        0

        Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

      • Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?
        30 janeiro, 2023
        0

        Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

    • Notícias

      • PL 2753/22 prevê atualização pelo INPC e juros de mora nos benefícios atrasados do INSS
        1 fevereiro, 2023
        0

        PL 2753/22 prevê atualização pelo INPC e juros de mora nos benefícios atrasados do INSS

      • Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?
        31 janeiro, 2023
        0

        Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

      • TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez
        30 janeiro, 2023
        0

        TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

TRF4 decide sobre a revisão da vida toda

Home Notícias TRF4 decide sobre a revisão da vida toda
19 comentários | Publicado em 28 de setembro de 2018 | Atualizado em 28 de setembro de 2018

Em sessão realizada no dia 26 de Setembro de 2018, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o IRDR Nº 5052713-53.2016.4.04.0000, que versava sobre a popularmente conhecida “Revisão da Vida Toda”.
A tese revisional fundava-se na tentativa de afastar a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99, que determinava que o cálculo da RMI dos benefícios de segurados filiados ao RGPS até a data de publicação da lei devesse ser feita com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, a fim de que fosse aplicada a regra permanente do art, 29, I e II da Lei 8.213/91. A regra permanente considera a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, mas em relação a todo o período contributivo.

Sede do TRF4


Aberta a sessão, o voto-vista do Desembargador Celso Kipper acompanhou a divergência inaugurada pelo Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, tendo ocorrido empate na votação, de sorte que a Desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, presidente da seção, desempatou a votação, acompanhando o voto do relator.
Assim, o TRF/4 estabeleceu a seguinte tese jurídica: “a regra permanente do art. 29, I e II, da lei 8.213/91 somente aplica-se aos novos filiados ao regime geral de previdência social, não sendo a regra de transição prevista no art. 3º da lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo”.
A tese fixada deve ser aplicada obrigatoriamente por todas as instâncias da 4ª Região Federal.
Processo nº5052713-53.2016.4.04.0000/TRF
Com informações do TRF4

Revisão

Cassia Bernardo da Silva

More posts by Cassia Bernardo da Silva

19 comentários

  • Francisco Responder 17 de agosto de 2019 at 23:01

    Meu pai faleceu em 2009 ainda sem aposentar, minha mãe recebe pensao referente a calculos apos 1994, anterior a isso as contribuições eram bem maiores. Ela teria direito a revisão da vida toda ?

    • Fábio Avila Responder 19 de outubro de 2020 at 15:59

      Olá Sr. Francisco!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Norma Holz Responder 9 de agosto de 2019 at 21:31

    Aplica-se a prescrição decenal a esta revisâo? Se a aposentadoria foi concedida a mais de 10 anos, ainda assim é possível pleitear tal revisaõ?

  • francisco antonio de macedo macedo Responder 18 de novembro de 2018 at 12:44

    Bom dia Prezados!
    Estou com um caso de Transformação de Aposentadoria, ou seja, o cliente é aposentado por contribuição e adquiriu o direito de uma nova aposentadoria por idade, neste caso pede a renuncia da aposentadoria, para em seguida ter uma aposentadoria mais vantajosa, por Idade Urbana. Pergunto, (?) haveria possibilidade de uma tese para formular as contrarrazões e se existe algum modelo nesse sentido?

    • Previdenciarista Responder 19 de novembro de 2018 at 09:08

      Pode ser utilizada a fundamentação presente no nosso modelo de petição inicial de reaposentação:
      https://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/reaposentacao-troca-aposentadoria-peticao-inicial-cancelamento-aposentadoria-por-tempo-contribuicao-concessao-aposentadoria-por-idade/
      Salientamos que a tese ainda é nova e não se encontra solidificada na jurisprudência.
      Atenciosamente.

  • francisco antonio de macedo macedo Responder 12 de novembro de 2018 at 17:18

    Prezados!
    Tem alguma novidade do Julgamento da ação no STJ, sobre a Revisão da Vida Toda?

    • Previdenciarista Responder 13 de novembro de 2018 at 10:30

      Por hora o processo se encontra afetado pelo rito dos recursos repetitivos, sem previsão para julgamento.
      Atenciosamente.

  • Arissom Luiz Benhami de Oliveira Responder 16 de outubro de 2018 at 09:54

    Prezados,
    por gentileza alguém conhece alguma tese para aposentados em 01.05.1985 por invalidez, que contribuíam pelo teto de 20 salários mínimos e hoje recebe R$3.475,39?

    • Previdenciarista Responder 16 de outubro de 2018 at 11:01

      Olá Dr. Arissom!
      A vinculação ao salário mínimo é expressamente vedada pelo art. 7º, IV, da Constituição, de sorte que os reajustes dos benefícios da previdência social são reajustados pelo INPC.
      Atenciosamente.

  • JOSÉ CALAZANS LOBATO Responder 10 de outubro de 2018 at 11:25

    Senhores PREVIDENCIARISTAS, verifiquei que a petição inicial relativa a tese VIDA TODA não foi atualizada com a decisão do TRF 4. Vocês estão preparando a atualização, uma vez que o modelo disponível data de 2016?

    • Previdenciarista Responder 10 de outubro de 2018 at 11:26

      Olá Dr. José!
      Como o TRF4 rechaçou a tese, por hora não modificaremos o modelo de petição inicial.
      Atenciosamente.

  • guilherme fracaroli Responder 5 de outubro de 2018 at 11:57

    Não li os votos do julgamento dessa IRRD do TRF4, mas pelo que entendi, pela leitura da tese fixada, o tribunal manteve o direito a revisão. Alguém entendeu diferente?

    • Previdenciarista Responder 5 de outubro de 2018 at 15:33

      O Tribunal não manteve o direito a revisão. Explico:
      Tese fixada: “A regra permanente do art. 29, I e II, da lei 8.213/91 somente aplica-se aos novos filiados ao regime geral de previdência social, não sendo a regra de transição prevista no art. 3º da lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo“.
      A regra permanente, prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, determina que para o cálculo do salário de benefício deve ser considerado todo o período contributivo do segurado. Já o art. 3º da Lei 9.876/99 – regra de transição – dispõe que em se tratando de segurado filiado à Previdência em data anterior à Publicação da Lei, no cálculo do salário de benefício devem ser consideradas apenas as contribuições vertidas a partir de julho de 1994.
      Portanto, quando o Tribunal diz que “a regra permanente somente aplica-se aos novos filiados”, está definindo que apenas quem se filiou à Previdência a partir de novembro de 1999 (publicação da Lei 9.876/99) pode utilizar todo o período contributivo para cálculo do salário de benefício.
      Em síntese, para os segurados que se filiaram à Previdência em data anterior à Publicação da Lei 9.876/99, o cálculo do salário de benefício deve ser limitado à competência de julho de 1994, de modo que inviável o cômputo das contribuições vertidas durante a “vida toda”.
      Saudações!

      • JOSÉ CALAZANS LOBATO Responder 10 de outubro de 2018 at 11:21

        Prezados, será que entendi direito? Ficaram prejudicados os Segurados que se filiaram à Previdência antes de nov/99 e ainda não requereram a aposentadoria, e aqueles que encontram-se aposentados que se filiaram à Previdência entre jul/94 e out/99?

        • Previdenciarista Responder 10 de outubro de 2018 at 11:30

          Neste caso aplica-se a redação original do art. 29 da Lei 8.213/91:
          Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
          Atenciosamente.

          • JOSÉ CALAZANS LOBATO 10 de outubro de 2018 at 11:58

            Prezados desculpem-me, mas não posso concordar com a resposta da adoção do art. 29 da Lei 8213/91 para estes casos. Acredito que eu possa te-los confundido.
            Ao meu ver o art. 29 da Lei 8213/91 não se aplica ao segurado que se filiou à Previdência em jul/1977 e aposentou-se em 2009 por exemplo, uma vez que requereu sua aposentadoria após a Lei 9876/99. Ao meu ver, neste caso específico por exemplo, caberia a tese da VIDA TODA. Não?

          • Previdenciarista 10 de outubro de 2018 at 14:18

            Neste caso sim. Contudo, não se trata de aplicação da tese da vida toda, e sim da simples incidência da regra de transição da Lei 9.876/99 (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994). A tese da vida toda consistiria na aplicação da regra atual, (média dos 80% maiores salários de contribuição de todo período contributivo) aos que, em tese, teriam de submeter a regra de transição acima descrita.
            Atenciosamente.

  • ANDREA DOS SANTOS XAVIER Responder 28 de setembro de 2018 at 16:04

    BOA TARDE.
    GOSTARIA DE SABER SE NO TRF DA 3A REGIÃO AS AÇÕES AINDA PODEM SER PROPOSTAS NORMALMENTE ?

    • Previdenciarista Responder 28 de setembro de 2018 at 16:07

      Sim, até o momento não há precedente vinculante em sentido contrário no TRF/3. Salientamos que da decisão do TRF4 cabe ainda recurso para o tribunais superiores.
      Atenciosamente.

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • PL 2753/22 prevê atualização pelo INPC e juros de mora nos benefícios atrasados do INSS

    PL 2753/22 prevê atualização pelo INPC e juros de mora nos benefícios atrasados do INSS

    Até 1994, o correção dos benefícios era feita pelo INPC. Porém, o Governo revogou essa possibilidade e a atualização passou a ocorrer pelo índice do RGPS.

    1 fevereiro, 2023
  • Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?

    Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?

    Você sabia que os habilitados ao recebimento de pensão por morte e os herdeiros podem solicitar a Revisão da Vida Toda do benefício do falecido?

    1 fevereiro, 2023
  • Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

    Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

    A contribuição ao INSS na alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinada para um grupo específico de segurados e em 2023 o valor sofrerá alterações.

    31 janeiro, 2023
  • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

    Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

    Entenda como funciona o Adicional de 25% para aposentados por invalidez do INSS que necessitam de acompanhantes permanentes!

    31 janeiro, 2023
  • TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

    TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

    Devido a doença autoimune e idade do trabalhador, o TRF3 determinou o restabelecimento do Auxílio-Doença e a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.

    30 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista