{{{?}}}TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DOCUMENTOS EM NOME DO PAI. RECONHECIMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA PELO MARIDO.

É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar com os pais e irmãos, quando comprovado por meio de início de prova material confirmada por prova testemunhal, devendo ser negado, porém, o reconhecimento do tempo de serviço posterior ao matrimônio, quando a prova dos autos indica que o marido desde o casamento exercia atividade urbana, sendo certo que a segurada não mais se aproveita dos documentos paternos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO INSUFICIENTE. AVERBAÇÃO.

É indevida a concessão de aposentadoria por tempo de serviço quando o segurado não contar com o tempo mínimo, cabendo apenas a averbação do tempo de serviço reconhecido judicialmente, para fins de futura obtenção de benefício.

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011420-77.2010.404.9999, 5ª TURMA, JUIZ FEDERAL ÉZIO TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR, D.E. 14.10.2011)

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