O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, confirmou o direito de o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ter atrasados maiores na revisão pelo teto.

Em um dos casos, a AGU (Advocacia-Geral da União) perdeu o prazo para recorrer e o processo terminou, garantindo a vitória do aposentado.

No outro, o tribunal negou o pedido do INSS e manteve o período adicional de atrasados.

Nos dois casos, os aposentados pediram que fossem pagos atrasados desde maio de 2006, cinco anos antes da ação civil pública que forçou o INSS a pagar a revisão diretamente nos postos.

O período de pagamento de atrasados ultrapassou os tradicionais cinco anos –se não tivessem conseguido o bônus, eles teriam apenas os atrasados desde 2007, pois entraram com a ação neste ano.

Assim, garantiram mais de seis anos de diferenças.

Fonte: Agora São Paulo

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