O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, permitiu que um segurado do INSS trocasse sua aposentadoria especial por um benefício por idade. Ele ganha R$ 1.779, mas a Justiça disse que ele deveria estar recebendo R$ 3.687. O INSS ainda pode recorrer.
O segurado se aposentou de forma especial em 1992, após 28 anos de atividade insalubre. Na maior parte do tempo, ele foi motorista de caminhão de produtos inflamáveis. Embora tenha se aposentado, não parou de trabalhar, e contribuiu por mais 16 anos para o INSS.
Em 2011, já com 65 anos de idade, o segurado entrou na Justiça de São Paulo solicitando a troca de aposentadoria. O objetivo era receber um benefício que contemplasse as contribuições feitas após a primeira aposentadoria. O segurado queria deixar de ter a aposentadoria especial para começar a ganhar um benefício por idade.
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