A atividade profissional que expõe o trabalhador à eletricidade dá direito ao reconhecimento da atividade especial na aposentadoria.
São profissionais que arriscam sua integridade física, em razão do risco de choques e descargas elétricas – periculosidade. Trabalham na manutenção de serviços essenciais à população como, por exemplo, na geração e distribuição de energia elétrica.
Antes de iniciar, não deixe de conferir o vídeo que gravei sobre o assunto:
- ENQUADRAMENTO
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- REQUISITOS APOSENTADORIA
- VALOR DA APOSENTADORIA
- NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO
- MODELOS DE PETIÇÕES
ENQUADRAMENTO
O Decreto 53.831/64 trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes, ou seja, em condições de perigo de vida (código 1.1.8).
Essa previsão incluía os eletricistas, cabistas, montadores e outras profissões semelhantes.
O requisito é que estes serviços tivessem exposição a tensão elétrica superior a 250 volts.
Com exceção do engenheiro elétrico, que possui enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 (código 2.1.1), as demais profissões demandam a comprovação da exposição a alta tensão.
Os Decretos posteriores, a partir de 06/03/1997, que regulamentam a atividade especial NÃO trouxeram mais a ELETRICIDADE nesse rol.
Porém, o STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.306.113/SC), julgou que as normas que estabelecem os casos de agentes NOCIVOS à saúde ou integridade física do trabalhador são EXEMPLIFICATIVAS. Trata-se de um precedente vinculante, conforme art. 927 do CPC.
Outro ponto que você deve prestar atenção para o enquadramento da atividade como especial é o requisito da habitualidade e permanência. Ou seja, NÃO pode ser eventual ou intermitente.
Porém, no caso de exposição às tensões elétricas, um único momento de desatenção pode implicar uma fatalidade, o que não é o caso de outros agentes que exigem maior tempo de contato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A comprovação da exposição a tensão elétrica superior a 250 volts, se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Se o trabalhador tiver algum outro formulário anterior a 01/01/2004, como SB-40 ou o DSS-8030, é possível sua apresentação também.
Existe ainda o LTCAT e o PPRA que são elaborados também pela empresa. Esses documentos não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação.
REQUISITOS APOSENTADORIA
A aposentadoria especial dos eletricitários e dos demais trabalhadores expostos a redes de ALTA TENSÃO passou por PROFUNDAS alterações com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.
Veja no quadro abaixo os requisitos conforme cada marco temporal:
VALOR DA APOSENTADORIA
A forma de cálculo da aposentadoria especial também sofreu alterações após a Reforma da Previdência.
Antes da EC 103/2019, era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.
Já nas regras da REFORMA, o valor da aposentadoria é de: 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Veja um exemplo:
NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO
Recentemente, houve o julgamento do Tema 709 pelo Supremo Tribunal Federal.
Na ocasião, o STF concluiu que é constitucional o §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde.
- Para saber mais sobre o assunto, confira o texto Aposentadoria especial: Tema 709 julgado pelo STF e agora?
MODELOS DE PETIÇÕES
Agora que você já sabe os requisitos e principais alterações da aposentadoria especial dos eletricitários, não deixe de conferir nossas petições sobre o tema:
Requerimento administrativo. Aposentadoria especial. Regras de transição. Eletricitário. 86 pontos
Boa dia dra.
O cliente completa mês que vem 25 anos eletricista de alta tensão, porém tem 57 anos.
Deve esperar esses 3 anos mesmo para completar a idade?
Até mais
Obrigado pelo contato!
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Eu gostaria de saber se eletricista de residência que trabalha por conta também tem direito a aposentadoria especial?
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O cliente completou 25 anos como eletricitário antes da reforma, posso requer a aposentadoria administrativamente como sendo antes da reforma?
Boa tarde Dr. Mário! Sim, nesse caso há direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras anteriores à Reforma. O amparo legal está no art. 3º da EC nº 103/2019.
Boa tarde,,,gostaria de saber, no meu caso, trabalho numa empresa, de distribuição de ENERGIA ELÉTRICA aqui no sul, desempenhando a função de AGENTE COMERCIAL 1, OU SEJA faço LEITURA DE MEDIDORES, DE ENERGIA ELÉTRICA,,, e entrega de faturaspois será que não nos enquadrando???todo o dia debaixo de sol quente, chuva, digitação constante, perigo, com cães solto na rua, abrimos portas de cabines de condomínios etc, e sem contar com o psicológico, xingamento dw clientes,,e por ai vai,,, se puder me ajudar nessas informações, ficarei no aguardo, meu e-mail: francisco.gama2000@hotmail.com e watssap 015 55996525900,desde já agradeço.
Olá Sr. Francisco!
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Linda, muito simpática e muito bem explicado!
em um caso (utilizando a regra de transição) onde o empregado possui 27 anos corridos com exposição ao risco mas não tem idade para fechar os 86 pontos e foi desligado da empresa, os anos restantes para completar os 86 pontos podem ser em atividade normal sem exposição ao risco e mesmo assim ser possível requerer a aposentadoria especial?
Boa tarde Dr. Anderson! É possível sim, a previsão está no art. 18 da Portaria nº 450/2020 do INSS (“Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos”).