A atividade profissional que expõe o trabalhador à eletricidade dá direito ao reconhecimento da atividade especial na aposentadoria.

São profissionais que arriscam sua integridade física, em razão do risco de choques e descargas elétricas – periculosidade. Trabalham na manutenção de serviços essenciais à população como, por exemplo, na geração e distribuição de energia elétrica.

Antes de iniciar, não deixe de conferir o vídeo que gravei sobre o assunto:

 

ENQUADRAMENTO

O Decreto 53.831/64 trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes, ou seja, em condições de perigo de vida (código 1.1.8).

Essa previsão incluía os eletricistas, cabistas, montadores e outras profissões semelhantes.

O requisito é que estes serviços tivessem exposição a tensão elétrica superior a 250 volts.

Com exceção do engenheiro elétrico, que possui enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 (código 2.1.1), as demais profissões demandam a comprovação da exposição a alta tensão.

Os Decretos posteriores, a partir de 06/03/1997, que regulamentam a atividade especial NÃO trouxeram mais a ELETRICIDADE nesse rol.

Porém, o STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.306.113/SC), julgou que as normas que estabelecem os casos de agentes NOCIVOS à saúde ou integridade física do trabalhador são EXEMPLIFICATIVAS. Trata-se de um precedente vinculante, conforme art. 927 do CPC.

Outro ponto que você deve prestar atenção para o enquadramento da atividade como especial é o requisito da habitualidade e permanência. Ou seja, NÃO pode ser eventual ou intermitente.

Porém, no caso de exposição às tensões elétricas, um único momento de desatenção pode implicar uma fatalidade, o que não é o caso de outros agentes que exigem maior tempo de contato.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A comprovação da exposição a tensão elétrica superior a 250 volts, se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Se o trabalhador tiver algum outro formulário anterior a 01/01/2004, como SB-40 ou o DSS-8030, é possível sua apresentação também.

Existe ainda o LTCAT e o PPRA que são elaborados também pela empresa. Esses documentos não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação.

REQUISITOS APOSENTADORIA

A aposentadoria especial dos eletricitários e dos demais trabalhadores expostos a redes de ALTA TENSÃO passou por PROFUNDAS alterações com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.

Veja no quadro abaixo os requisitos conforme cada marco temporal:

VALOR DA APOSENTADORIA

A forma de cálculo da aposentadoria especial também sofreu alterações após a Reforma da Previdência.

Antes da EC 103/2019, era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.

Já nas regras da REFORMA, o valor da aposentadoria é de: 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Veja um exemplo:

NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO

Recentemente, houve o julgamento do Tema 709 pelo Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, o STF concluiu que é constitucional o §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde.

MODELOS DE PETIÇÕES

Agora que você já sabe os requisitos e principais alterações da aposentadoria especial dos eletricitários, não deixe de conferir nossas petições sobre o tema:

Requerimento administrativo. Aposentadoria especial. Regras de transição. Eletricitário. 86 pontos

Petição inicial. Aposentadoria especial. Eletricitário

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