A jurisprudência tem admitido o reconhecimento da atividade especial de motoristas de ônibus e caminhão pela penosidade inerente às profissões. Mas afinal, de que forma é realizado o enquadramento da atividade penosa? Isto é, quais são os critérios caracterizadores da penosidade? É isso que explico no texto a seguir.

Penosidade não é enquadramento por categoria profissional

Primeiramente, é importante lembrar que o enquadramento por categoria profissional da atividade de motorista foi extinto em 28/04/1995, com a edição de Lei 9.032. Portanto, embora seja possível o reconhecimento da atividade especial na profissão de motorista, a partir de 28/04/1995, deve-se, necessariamente, comprovar a penosidade no caso concreto.

Análise técnica da penosidade

Enfim, como saber se a atividade é penosa? O TRF4, no julgamento do IAC de Tema nº 5, fixou critérios técnicos e objetivos para o reconhecimento da penosidade. 

O primeiro critério é a análise dos veículos efetivamente conduzidos pelo trabalhador, nos seguintes termos:

“O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável. No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator objetivamente verificável.”

Após, devem ser analisados os trajetos realizados pelo motorista, da seguinte maneira:

“O profissional deverá identificar qual(is) a(s) linha(s) percorrida(s) pelo trabalhador e analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação.”

Por fim, também deve-se avaliar a jornada habitual do trabalhador:

“Deverá o profissional aferir junto à empresa se, dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era-lhe permitido ausentar-se do veículo, quando necessário à satisfação de suas necessidades fisiológicas.”

Assim, realizada a avaliação destes critérios, o profissional técnico deve dar seu parecer sobre a eventual penosidade da atividade avaliada.

De fato, devido as condições usuais de trabalho dos motoristas de caminhão e ônibus no brasil, a grande maioria pode ter reconhecida a atividade como penosa, em vista das longas jornadas de trabalho, péssimas condições de estrada e riscos de assaltos e acidentes.

Modelo de petições

Por fim, deixo aos colegas advogados modelos de petições sobre a penosidade na profissão de motorista:

Muito obrigado pela leitura. Até a próxima!

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