O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social publicaram na portaria conjunta nº 38 novas regras para pessoas que recebem benefícios do auxílio-doença. De acordo com a norma, agora é autorizada a prorrogação automática e o retorno ao trabalho sem perícia médica. 

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O que a nova portaria irá permitir? 

De acordo com a portaria, agora é permitido que o “segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias”. Hoje, é possível fazer isso duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado.

Essa situação ocasionava em casos específicos o “pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho”.

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Quantas pessoas estão com perícia para prorrogação do auxílio-doença?

Segundo o INSS, hoje 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Dessa forma, com a medida publicada, o Instituto afirma que será possível antecipar esses atendimentos.

Isso porque agora poderá fazer com que o próprio segurado peça sua prorrogação – e destinar essas vagas para quem aguarda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.

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Como será aplicada a prorrogação automática?

Em publicação do INSS, foi divulgada que será aplicada a prorrogação automática das seguintes formas:

  • Independentemente do tempo de espera da perícia médica. Pode ser aplicada quando o prazo for inferior a 30 dias;
  • Para todas as Agências da Previdência Social (APS);
  • Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar. 

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