Se acaso o INSS verificar suposta irregularidade no recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), o(a) beneficiário(a) deve ser prontamente notificado à apresentar defesa.
Ademais, esta notificação deve obedecer a disposição do art. 548 da IN 128/22: “A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo interessado, e, excepcionalmente, pessoalmente“.
Além disso, o §1º do artigo 47 do Decreto 6.214/2007 determina que a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do(a) beneficiário(a).
Dessa forma, sobre o procedimento de apuração de irregularidade no recebimento do BPC, indico a seguinte leitura: Apuração de Irregularidade no BPC/LOAS: o que fazer?
Mas e se o INSS cessar o benefício sem oportunizar a apresentação de defesa?
Mandado de segurança para restabelecimento de BPC suspenso sem notificação prévia
Por óbvio, é dever do INSS assegurar a ampla defesa e o contraditório, de modo que a cessação de um benefício assistencial sem notificação prévia ao beneficiário jamais poderia ocorrer. Todavia, na prática, isso tem se tornado comum.
Por outro lado, a solução judicial pode ser simples, por meio de impetração de mandado de segurança.
De fato, a jurisprudência tem entendido que a cessação de benefício sem direito à ampla defesa viola direito líquido e certo ao seu recebimento. Assim, nestas situações, deve-se o restabelecimento imediato do benefício, inclusive liminarmente.
Dessa forma, veja algumas decisões nesse sentido:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SUSPENSÃO/CESSAÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO. 1. O benefício assistencial deve ser mantido, visto que a sua suspensão ou cessação deve ocorrer com a prévia notificação do segurado, possibilitando seu direito de defesa. […] (TRF4, AC 5006017-50.2022.4.04.7112, 17/11/2022)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. SUSPENSÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO. […] 2. Deve ser restabelecido o benefício assistencial, que foi suspenso sem a prévia notificação do beneficiário. […] (TRF4, AC 5002138-65.2022.4.04.7102, 17/11/2022)
Por fim, é importante deixar claro que a notificação por edital só pode ocorrer quando o INSS demonstra a tentativa válida de notificação pelos meios tradicionais. Nesse sentido:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVA VÁLIDA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. [..]. 1. A ausência de prova de tentativa válida de notificação postal macula a notificação por edital e, portanto, o ato que determinou a cessão do benefício assistencial por suposta irregularidade. […] (TRF4 5001268-18.2021.4.04.7211, 15/02/2022)
Modelo de Petição:
Por fim, com o intuito de auxiliar colegas advogados, segue modelo de MS sobre o tema:
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