A apuração de irregularidade no BPC/LOAS (benefício de prestação continuada ou benefício assistencial) é um procedimento comum no INSS.
Isso porque esse benefício é voltado somente para pessoas que possuam alguma deficiência ou impedimento de longo prazo e para idosos maiores de 65 anos, desde que comprovem, nos dois casos, o estado de pobreza/”miserabilidade”.
Assim, a cada dois anos, no mínimo, a Autarquia reavalia o benefício para verificar a continuidade das condições que lhe deram origem.
Aliás, tal previsão se encontra no art. 21, da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Mas o que acontece quando o INSS apura alguma suposta irregularidade?
Antes de seguir, não deixe de conferir nosso vídeo sobre os requisitos do Benefício Assistencial:
Irregularidade no BPC/LOAS: o que fazer?
Geralmente, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.
Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo tem direito ao benefício.
- Leia também: Renda do Benefício Assistencial (BPC) em 2021
Todavia, o que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.
Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.
Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício.
No acervo do Prev, você pode encontrar um modelo de defesa administrativa para casos como esse.
Mas o que eu faço depois de apresentar a defesa?
Nos casos de apuração de irregularidade, é aberto um processo administrativo para acompanhar a situação, que geralmente pode ser acompanhado no Meu INSS, na aba “Solicitações/Requerimentos”:
Lá deverá constar o andamento do processo de apuração, de forma que será possível verificar a decisão final do INSS sobre o caso.
O INSS apurou que eu devo devolver valores! E agora?
Bom, vamos lá.
Digamos que o INSS finalizou o processo administrativo, suspendeu o seu benefício e ainda determinou a devolução dos valores percebidos por determinado período. O que fazer?
Primeiramente, é importante salientar que o INSS só pode cobrar a devolução de valores nesses casos se restar comprovada a má-fé do beneficiário.
De fato, essa previsão se encontra no art. 49, do Decreto 6.214/2007:
Art. 49. Cabe ao INSS, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais, adotar as providências necessárias à restituição do valor do benefício pago indevidamente, ressalvados os casos de recebimento de boa-fé. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
A própria Autarquia costuma reconhecer isso nos processos administrativos de apuração de irregularidade:
Todavia, se o INSS tiver justificado que houve má-fé é possível tentar provar o contrário, por meio de Ação de Declaração de Indébito cumulada com o restabelecimento do benefício.
Por isso, é sempre importante ter o acompanhamento de um advogado para a escolha da melhor estratégia.
Confira também um modelo de petição inicial para esses casos.
Apuração de irregularidade no BPC/LOAS resultou na suspensão do benefício! O que fazer?
Se não houve determinação de devolução de valores, mas o benefício foi suspenso mesmo assim: basta buscar o restabelecimento.
Nesse caso, será possível ajuizar ação judicial, requerendo a realização da avaliação socioeconômica e o restabelecimento do benefício desde a suspensão.
Assim, não deixe de fundamentar as razões pelas quais o BPC deve ser mantido.
Acerca do assunto, não deixe de conferir os seguintes blogs:
- Benefício Assistencial (BPC): exclusão do benefício de valor mínimo recebido por alguém da mesma família
- Quem compõe o grupo familiar no benefício assistencial?
- Benefício Assistencial: auxílio emergencial não é computado como renda familiar
Por fim, confira nosso modelo de petição inicial para essa situações.
Se você tiver alguma contribuição sobre o assunto, deixe nos comentários abaixo.
Um ótimo trabalho a todos e todas!
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