A apuração de irregularidade no BPC/LOAS (benefício de prestação continuada ou benefício assistencial) é um procedimento comum no INSS.

Isso porque esse benefício é voltado somente para pessoas que possuam alguma deficiência ou impedimento de longo prazo e para idosos maiores de 65 anos, desde que comprovem, nos dois casos, o estado de pobreza/”miserabilidade”.

Assim, a cada dois anos, no mínimo, a Autarquia reavalia o benefício para verificar a continuidade das condições que lhe deram origem.

Aliás, tal previsão se encontra no art. 21, da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Mas o que acontece quando o INSS apura alguma suposta irregularidade?

Antes de seguir, não deixe de conferir nosso vídeo sobre os requisitos do Benefício Assistencial:

 

Irregularidade no BPC/LOAS: o que fazer?

Geralmente, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.

Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo tem direito ao benefício.

Todavia, o que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.

Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.

Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício. 

No acervo do Prev, você pode encontrar um modelo de defesa administrativa para casos como esse.

 

Mas o que eu faço depois de apresentar a defesa?

Nos casos de apuração de irregularidade, é aberto um processo administrativo para acompanhar a situação, que geralmente pode ser acompanhado no Meu INSS, na aba “Solicitações/Requerimentos”:

Lá deverá constar o andamento do processo de apuração, de forma que será possível verificar a decisão final do INSS sobre o caso.

 

O INSS apurou que eu devo devolver valores! E agora?

Bom, vamos lá.

Digamos que o INSS finalizou o processo administrativo, suspendeu o seu benefício e ainda determinou a devolução dos valores percebidos por determinado período. O que fazer?

Primeiramente, é importante salientar que o INSS só pode cobrar a devolução de valores nesses casos se restar comprovada a má-fé do beneficiário.

De fato, essa previsão se encontra no art. 49, do Decreto 6.214/2007:

Art. 49. Cabe ao INSS, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais, adotar as providências necessárias à restituição do valor do benefício pago indevidamente, ressalvados os casos de recebimento de boa-fé. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

A própria Autarquia costuma reconhecer isso nos processos administrativos de apuração de irregularidade:

Todavia, se o INSS tiver justificado que houve má-fé é possível tentar provar o contrário, por meio de Ação de Declaração de Indébito cumulada com o restabelecimento do benefício.

Por isso, é sempre importante ter o acompanhamento de um advogado para a escolha da melhor estratégia.

Confira também um modelo de petição inicial para esses casos.

 

Apuração de irregularidade no BPC/LOAS resultou na suspensão do benefício!  O que fazer?

Se não houve determinação de devolução de valores, mas o benefício foi suspenso mesmo assim: basta buscar o restabelecimento.

Nesse caso, será possível ajuizar ação judicial, requerendo a realização da avaliação socioeconômica e o restabelecimento do benefício desde a suspensão.

Assim, não deixe de fundamentar as razões pelas quais o BPC deve ser mantido.

Acerca do assunto, não deixe de conferir os seguintes blogs:

Por fim, confira nosso modelo de petição inicial para essa situações.

 

Se você tiver alguma contribuição sobre o assunto, deixe nos comentários abaixo.

Um ótimo trabalho a todos e todas!

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