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Brasileiro residente no exterior pode pagar o INSS?

Home Blog Brasileiro residente no exterior pode pagar o INSS?
2 comentários | Publicado em 29 de novembro de 2021 | Atualizado em 29 de novembro de 2021
Brasileiro residente no exterior pode pagar o INSS?

Será que o brasileiro residente no exterior pode contribuir para o INSS?

Talvez você já tenha ouvido esse questionamento de algum cliente ou conhecido.

Trata-se de um questionamento muito importante naqueles casos em que o trabalhador se muda para algum país estrangeiro, mas pretende manter sua vinculação com a Previdência Social do Brasil.

Conforme dados do Ministério das Relações Exteriores, estima-se que 4,2 milhões de brasileiros residam no exterior.

 

Vantagens

Se manter vinculado ao INSS enquanto reside no exterior pode ser vantajoso ao trabalhador, isso porque garante o cômputo do tempo de contribuição em uma aposentadoria futura.

Inclusive, caso o brasileiro desempenhe atividade laboral no país estrangeiro e esteja vinculado ao regime de previdência daquele país, poderá requerer aposentadoria no exterior e no Brasil (caso preencha os requisitos em ambos os países).

Além disso, ao pagar o INSS, também estará protegido pelos benefícios por incapacidade, em caso de acidente ou doença incapacitante, e salário-maternidade.

 

Previsão legal

ATENÇÃO! É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 20, § 3º da Instrução Normativa nº 77/2015:

Art. 20. É segurado na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do caput do art. 9º do RPS: […]

3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Por outro lado, o art. 55 da IN 77/2015 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo:

  1. Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
  2. Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  3. Bolsista residente no exterior, que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.

 

Como pagar o INSS?

O pagamento do INSS pelo brasileiro residente no exterior pode ocorrer mediante a emissão de guia de recolhimento da previdência social, conhecida como GRPS ou GPS.

Atualmente, é possível emitir esse documento eletronicamente e realizar o pagamento pelo aplicativo do banco.

Portanto, trata-se de uma possibilidade que facilita bastante o adimplemento das contribuições do INSS mesmo estando no exterior.

Além disso, outro ponto de atenção, diz respeito ao valor da contribuição, o qual pode ser desde percentual fixado sobre o salário-mínimo até o teto do INSS. Nesses casos, é importante que o segurado ou segurado realize um planejamento previdenciário, a fim de verificar a melhor opção para o seu caso.

 

Saiba mais

Se você quer saber mais sobre o tema, não deixe de conferir: Estrangeiro pode se aposentar no Brasil?

Por fim, deixo aos colegas modelos de petições relacionadas ao trabalho no exterior:

  • Petição inicial. Aposentadoria por Idade. Averbação de período trabalhado nos Estados Unidos da América
  • Petição inicial. Aposentadoria por Idade. Averbação de período trabalhado na Espanha

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

contribuição previdenciária, INSS, Meu INSS
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Mestranda em direito pela Unisinos. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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2 comentários

  • Roberto Responder 20 de julho de 2022 at 12:58

    Prezada Advogada Luna Schmitz,

    Com o advento do Decreto 10.410/2020 (que alterou o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/1999), a partir de 01/07/2020 entendo que tornou-se possível a contribuição como facultativo de pessoas que residem e trabalham em países que mantêm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil? Gostaria de saber a sua opinião. Grato, RQ

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 20 de julho de 2022 at 14:27

      Infelizmente, não prestamos atendimento do Prev por este canal. Todavia, você pode falar com a nossa equipe de suporte e encaminhar a sua dúvida, através do e-mail: atendimento@previdenciarista.com

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