Demissão por iniciativa do empregado não dá direito a continuidade do auxílio-doença
Somente a demissão involuntária permite que o trabalhador prorrogue o chamado período de graça (quando a pessoa mantém seus direitos aos benefícios previdenciários mesmo sem contribuir). Assim entendeu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ao derrubar decisão que estendia por mais um ano auxílio-doença a uma moradora do Paraná que saiu do emprego
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