PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?
        25 janeiro, 2023
        0

        Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

      • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?
        24 janeiro, 2023
        0

        Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

      • PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!
        23 janeiro, 2023
        0

        PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!

    • Notícias

      • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs
        25 janeiro, 2023
        0

        CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

      • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais
        24 janeiro, 2023
        0

        TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

      • TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria
        23 janeiro, 2023
        0

        TRF3 reconhece como especial trabalho de eletricista na concessão de aposentadoria

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Como funciona a contagem tempo de contribuição do marítimo embarcado?

Home Blog Como funciona a contagem tempo de contribuição do marítimo embarcado?
0 comentários | Publicado em 06 de dezembro de 2022 | Atualizado em 06 de dezembro de 2022
Como funciona o tempo de contribuição do marítimo embarcado?

Com certeza um dos temas menos abordados no Direito Previdenciário é a contagem diferenciada do tempo de contribuição do marítimo embarcado.

Esses trabalhadores possuem o direito a contagem diferenciada do seu tempo de serviço, tendo em vista que trabalham em alto mar de forma contínua por longos períodos. Nesse post você entenderá a contagem diferenciada do tempo de serviço do marítimo embarcado.

Tempo de contribuição do marítimo embarcado

Primeiramente, importante mencionar que o marítimo embarcado possui uma contagem diferenciada do seu tempo de serviço.

Isto, pois o ano marítimo possui 255 dias, enquanto que o ano em terra possui 365 dias, e a legislação buscou compensar os trabalhadores marítimos pelo confinamento em embarcações de longo curso. Nesse sentido, ao tempo de contribuição do marítimo embarcado aplica-se o fator 1,41.

Contudo, tal contagem diferenciada somente é possível para os períodos laborados até 15/12/1998.

Tempo do marítimo embarcado e tempo de serviço especial

De qualquer forma, é importante mencionar que a contagem diferenciada do tempo do marítimo embarcado não afasta a contagem diferenciada em virtude do tempo de serviço especial. 

Cabe ressaltar que na maioria das vezes, a atividade dos marítimos embarcados envolve contato com agentes nocivos.

Nesse sentido, a jurisprudência entende que é possível cumular o ano maritimo com a conversão de tempo especial em comum:

O ano marítimo existe em razão do confinamento e da jornada de trabalho diferenciada, e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial, ou para a conversão do tempo especial em comum, em razão da insalubridade a que se submetem os marítimos, e os trabalhadores de construção e reparos navais, consideradas atividades insalubres. A interpretação que melhor se harmoniza com o alto significado das normas de proteção ao trabalhador no Direito brasileiro é a de que é possível que um mesmo período como marítimo tenha contagem diferenciada em razão da jornada e seja reconhecido como especial. Precedentes do STJ e desta Corte Regional.[…](TRF4, AC 5007071-94.2016.4.04.7101, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 30/11/2022)

Assim, além da contagem diferenciada do ano marítimo, é possível obter a conversão do tempo especial em comum no mesmo período.

Só para exemplificar, se somados os fatores do ano marítimo e do tempo especial, um homem obteria um fator multiplicador de 1,96 do seu tempo de contribuição.

Portanto, seria possível praticamente dobrar o tempo de contribuição!

E aí, sabia dessa informação? Já teve processos de marítimo embarcado? Deixe abaixo seu comentário!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Aposentadoria Especial, INSS, marítimo embarcado, tempo de contribuição, tempo especial
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

More posts by Yoshiaki Yamamoto

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023

    Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023

    Conheça o novo teto para ações nos Juizados Especiais Federais e as estratégias práticas sobre renunciar ou não para adequação ao teto.

    26 janeiro, 2023
  • CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    CJF libera o pagamento de mais de R$1.37 bilhões em RPVs

    Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

    25 janeiro, 2023
  • Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    Contato com cimento gera direito à aposentadoria especial?

    O cimento é composto por materiais classificados como insalubres e a exposição habitual e permanente pode caracterizar a atividade laboral como especial!

    25 janeiro, 2023
  • TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    TRF1: Mais de R$700 milhões em RPVs serão liberados com procedimentos especiais

    O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$670.409.127,12 é para o pagamento de matérias previdenciárias.

    24 janeiro, 2023
  • Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

    Entenda quando é possível obter restituição de contribuições previdenciárias pagas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!

    24 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista