A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, já definiu quais são as primeiras ações que vai deixar de apresentar recursos no STJ.

Com isso, esses casos deverão sair antes.

O órgão também não deverá recorrer em novos processos sobre esses temas, como os que pedem acúmulo da aposentadoria com o auxílio-acidente até 1997.

Ou seja, se os dois benefícios foram concedidos até o dia 10 de novembro de 1997, o INSS vai desistir de recorrer, e o acúmulo será concedido.

O mesmo vai acontecer com as ações sobre o cancelamento da cobertura previdenciária do segurado doente.

Isso é chamado de perda da qualidade de segurado, que ocorre depois de o segurado parar de pagar o INSS por um tempo.

Fonte: Agora São Paulo

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