A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, já definiu quais são as primeiras ações que vai deixar de apresentar recursos no STJ.
Com isso, esses casos deverão sair antes.
O órgão também não deverá recorrer em novos processos sobre esses temas, como os que pedem acúmulo da aposentadoria com o auxílio-acidente até 1997.
Ou seja, se os dois benefícios foram concedidos até o dia 10 de novembro de 1997, o INSS vai desistir de recorrer, e o acúmulo será concedido.
O mesmo vai acontecer com as ações sobre o cancelamento da cobertura previdenciária do segurado doente.
Isso é chamado de perda da qualidade de segurado, que ocorre depois de o segurado parar de pagar o INSS por um tempo.
Fonte: Agora São Paulo
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