O Previdenciarista lançou em maio deste ano o gráfico de anomalias na calculadora de Benefícios Previdenciários. O objetivo é ajudar na identificação rápida e eficiente de contribuições que fogem à normalidade, permitindo ao advogado previdenciário detectar com maior facilidade possíveis equívocos ou omissões no histórico contributivo dos segurados. 

Diante desta nova ferramenta, vale expor um pouco sobre o que a ferramenta busca capturar, as referidas contribuições “anormais”.

O que são as contribuições fora da normalidade? 

As contribuições tidas como fora da normalidade representam um desvio significativo do padrão histórico de recolhimentos previdenciários efetuados por um determinado segurado ao longo de sua vida laboral. 

A divergência pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo a identificação de valores de contribuição que destoam consideravelmente da média habitual, seja para mais ou para menos, a existência de lacunas temporais extensas sem qualquer registro de contribuição, ou até mesmo a interrupção abrupta e inexplicável dos recolhimentos previdenciários, incompatível com as datas dos vínculos constantes no CNIS.

A capacidade de identificar precocemente essas anomalias é o ponto de partida para uma investigação mais aprofundada, visando desvendar as possíveis razões por trás dessas inconsistências. Essas razões podem variar desde simples erros administrativos, até situações mais complexas que impactam diretamente a elegibilidade e o cálculo dos futuros benefícios previdenciários do trabalhador.

As raízes das anomalias contributivas

As causas que podem levar a uma contribuição previdenciária atípica são diversas e exigem do advogado uma análise atenta do histórico contributivo do segurado. Dentre os fatores mais comumente observados, destacam-se:

Oscilações de remunerações

A trajetória profissional de um trabalhador é raramente linear. Promoções, mudanças de função, a inclusão ou exclusão de adicionais como insalubridade ou noturno, gratificações e outras verbas remuneratórias inevitavelmente se refletem no valor da contribuição previdenciária. 

Um aumento salarial substancial ou uma redução drástica no salário-de-contribuição terão um impacto direto no montante recolhido ao INSS.

Isso também pode ocorrer quando um contribuinte sofre uma alteração de categoria profissional, como, por exemplo, quando deixa de ser empregado celetista e passa a contribuir ao INSS como autônomo ou MEI.

Divergências de datas

Não é incomum encontrar períodos contributivos incompatíveis com os vínculos, como, por exemplo, períodos de trabalho sem data fim ou com uma data fim diferente do campo “última remuneração”.

Erros no processo de recolhimento

Falhas operacionais na geração da Guia da Previdência Social (GPS), erros de digitação ou equívocos na identificação do código de recolhimento podem resultar no pagamento de valores incorretos. Essas falhas podem tanto superestimar quanto subestimar o valor devido.

Omissão do empregador: ausência de recolhimento devido

Infelizmente há, ainda, situações em que alguns empregadores negligenciam o dever de contribuir ao INSS, por vezes até mesmo com desconto do salário do trabalhador, mas sem o respectivo repasse ao INSS.

Impacto das alterações legislativas

Mudanças na legislação previdenciária, como as trazidas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência) envolvem a inclusão de novas regras, novas alíquotas de contribuição e novas regras de cálculo que podem gerar variações nos valores recolhimentos previdenciários ao longo do tempo, ou mesmo no correto cômputo da contribuição (como no caso de contribuições abaixo do salário-mínimo).

Transição entre regimes previdenciários 

A migração de um segurado entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou vice-versa, pode resultar em um histórico contributivo com características distintas, refletindo as diferentes regras e alíquotas de cada sistema.

É importante, por isso, promover uma análise muito detalhada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento basilar para a análise da vida contributiva do segurado. 

E não apenas a partir da análise “fria” do CNIS em si, mas também com a promoção de cruzamento de informações com outras fontes como a CTPS, contracheques, guias de recolhimento da Previdência Social (GPS), declarações de Imposto de Renda e outros comprovantes de vínculo empregatício ou de contribuição individual.

Com isso, é possível identificar a causa das anomalias e qual o direcionamento para equacionar eventuais ajustes ou pedidos perante o INSS, ou mesmo entender com o cliente possíveis lacunas contributivas decorrentes de serviços prestados que não apareçam no CNIS, como trabalho rural ou serviço militar, além da possibilidade de recolhimento de contribuições em atraso.

O Gráfico de Anomalias do Prev: assistência virtual para o advogado

É nesta esteira que o Prev agora possui um novo recurso para identificar e analisar as intrincadas nuances das contribuições fora da normalidade: o Gráfico de Anomalias integrado à sua calculadora previdenciária.

Esse gráfico oferece uma representação visual clara e de fácil interpretação do histórico contributivo do segurado, permitindo a identificação quase imediata de padrões atípicos, tais como picos e vales inesperados, variações abruptas e significativas nos valores das contribuições ao longo do tempo se destacam visualmente, indicando, assim, potenciais erros de recolhimento, alterações salariais relevantes ou outras inconsistências que demandam investigação.

No momento, a ferramenta já tem a indicação “Banda de Anomalia”, que consiste em um destaque sombreado que representa a faixa de valores fora do padrão normal de contribuições, definida através de uma margem de 20% acima e abaixo da média de contribuições do cliente nos 12 meses anteriores:

Como o Gráfico de Anomalias ajuda o advogado?

A identificação visual ajuda a encontrar possíveis erros ou irregularidades nas contribuições do seu cliente, chamando a atenção para as contribuições fora desta faixa.

gráfico de anomalias prev

A faixa também permite ver lacunas contributivas: no caso do exemplo acima, há um período entre 2009 e 2010 em que as contribuições se mostram muito abaixo da faixa de anomalia e abaixo, inclusive, do salário-mínimo vigente à época, podendo representar possível ausência de contribuição nesse intervalo de tempo.

Também é possível verificar discrepâncias em relação à média contributiva: como o início de 2015, que demonstra contribuições um tanto acima da média habitual do segurado.

Quais são os benefícios do novo recurso? 

Ao oferecer essa visualização facilitada e intuitiva do histórico contributivo, o Gráfico de Anomalias do Prev proporciona ao advogado um ganho significativo de agilidade e eficiência na análise do CNIS, otimizando o seu tempo e permitindo que direcione sua atenção para as inconsistências que realmente demandam uma investigação mais aprofundada e a adoção de medidas legais cabíveis. 

Essa ferramenta não apenas simplifica a identificação de problemas, mas também fortalece a argumentação jurídica em eventuais ações revisionais ou declaratórias, munindo o profissional do direito com informações precisas e visualmente claras.

Em suma, a análise das contribuições fora da normalidade é um aspecto de suma importância na avaliação do histórico previdenciário de qualquer cliente. A compreensão das causas subjacentes a essas anomalias e o conhecimento das estratégias de atuação adequadas são elementos cruciais para garantir a efetiva proteção dos direitos previdenciários.

O lançamento do Gráfico de Anomalias na calculadora do Prev representa um avanço significativo nesse sentido, oferecendo aos advogados uma ferramenta ágil e eficiente para desvendar as complexidades do histórico contributivo e construir estratégias jurídicas mais assertivas.

Como acessar o Gráfico de Anomalias?

Para utilizar o novo recurso, basta ser assinante do Previdenciarista e acessar a calculadora de Benefícios Previdenciários. Caso você não seja um assinante, teste gratuitamente por 1 mês a plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário.

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