Primeiramente, é sempre bom lembrar que o auxílio-reclusão não é um benefício destinado aos presos. Pelo contrário, trata-se de um benefício destinado aos seus dependentes, como cônjuge ou filhos, que ficam desamparados na ausência do provedor da família.

Nesse sentido, os atuais requisitos para a concessão do auxílio-reclusão são:

  • qualidade de segurado do preso;
  • carência de 24 meses de contribuições;
  • estar em regime fechado;
  • segurado preso comprovar ser de baixa renda.

Assim, já é possível concluir que não são os dependentes de qualquer segurado preso que terão direito ao benefício. 

Dito isso, o texto de hoje é para abordar apenas um dos requisitos acima: a comprovação do critério de baixa renda. Quais são os parâmetros em 2021?

Critério econômico (baixa-renda) para o auxílio-reclusão em 2025

Para entender melhor o critério econômico para o auxílio-reclusão é necessário separar duas situações. A primeira é que o INSS define anualmente o limite da renda bruta mensal do segurado preso que dá direito ao benefício, por meio de uma Portaria.

A segunda é que se calcula essa renda bruta mensal do segurado preso de formas diferentes, a depender da data de recolhimento à prisão.

Limite de renda para o auxílio-reclusão em 2025

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, o limite de renda do segurado preso para a concessão de auxílio-reclusão é de R$ 1.906,04 em 2025.

Assim, para que seus dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que o segurado comprove renda bruta mensal igual ou inferior a esse valor na data da prisão.

Mas como saber qual é a sua renda bruta mensal?

Cálculo da renda para fins de auxílio-reclusão

Conforme referi anteriormente, o critério para o cálculo da renda para o auxílio-reclusão depende da data do recolhimento à prisão.

Nesse sentido, se a prisão ocorreu antes da Medida Provisória 871/2019 (de 18/01/2019), posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, o critério econômico é calculado conforme a última remuneração do segurado.

Por outro lado, se a prisão ocorreu após a MP 871, o critério econômico passou a ser calculado sobre a média dos salários-de-contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão.

Mas e se o segurado estava desempregado no mês da prisão?

Uma das diferenças fundamentais na forma de cálculo da renda é justamente quando o segurado preso não possuía renda no mês da prisão.

Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema 896, de que o critério nesses casos é a ausência de renda.

Todavia, em sede de revisão, o STJ definiu que isso vale somente para a concessão de auxílio-reclusão antes da MP 871/2019:

“Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.

Isso se deve ao fato de que a renda, como já mencionei, corresponde à média dos salários-de-contribuição em um período de 12 meses antes da prisão desde a Medida Provisória.

Portanto, atenção para os detalhes na hora de verificar o direito à benesse!

Vamos apresentar alguns exemplos práticos que ilustram a aplicação dos critérios para o Auxílio-Reclusão conforme a norma mencionada, considerando os valores de R$ 1.518,00 para o benefício e R$ 1.906,04 como limite para a média dos salários de contribuição.

Exemplo 1: Segurado com Renda Abaixo do Limite

Situação: Júlio é um segurado do INSS que foi preso em regime fechado. Nos 12 meses anteriores à sua prisão, ele teve os seguintes salários de contribuição:

  • R$ 1.000,00
  • R$ 1.200,00
  • R$ 1.500,00
  • R$ 1.400,00
  • R$ 1.300,00
  • R$ 1.600,00
  • R$ 1.100,00
  • R$ 1.200,00
  • R$ 1.300,00
  • R$ 1.500,00
  • R$ 1.700,00
  • R$ 1.800,00

Cálculo da Renda:

  • Soma dos Salários: R$ 1.000 + R$ 1.200 + R$ 1.500 + R$ 1.400 + R$ 1.300 + R$ 1.600 + R$ 1.100 + R$ 1.200 + R$ 1.300 + R$ 1.500 + R$ 1.700 + R$ 1.800 = R$ 17.800,00
  • Média: R$ 17.800,00 / 12 = R$ 1.483,33

Resultado: A média de R$ 1.483,33 está abaixo do limite de R$ 1.906,04. Portanto, João se qualifica como segurado de baixa renda e seus dependentes podem solicitar o Auxílio-Reclusão no valor de R$ 1.518,00.

Exemplo 2: Segurado com Renda Acima do Limite

Situação: Carlos também é um segurado do INSS que foi preso em regime fechado. Nos 12 meses anteriores à sua prisão, ele teve os seguintes salários de contribuição:

  • R$ 1.800,00
  • R$ 1.900,00
  • R$ 2.000,00
  • R$ 2.100,00
  • R$ 2.200,00
  • R$ 2.300,00
  • R$ 1.900,00
  • R$ 2.000,00
  • R$ 2.100,00
  • R$ 2.200,00
  • R$ 2.300,00
  • R$ 2.400,00

Cálculo da Renda:

  • Soma dos Salários: R$ 1.800 + R$ 1.900 + R$ 2.000 + R$ 2.100 + R$ 2.200 + R$ 2.300 + R$ 1.900 + R$ 2.000 + R$ 2.100 + R$ 2.200 + R$ 2.300 + R$ 2.400 = R$ 25.600,00
  • Média: R$ 25.600,00 / 12 = R$ 2.133,33

Resultado: A média de R$ 2.133,33 está acima do limite de R$ 1.906,04. Portanto, Carlos não se qualifica como segurado de baixa renda e seus dependentes não podem solicitar o Auxílio-Reclusão.

Exemplo 3: Segurado Desempregado no Mês da Prisão

Situação: Pedro, um segurado do INSS, foi preso em regime fechado, mas estava desempregado no mês da prisão. Nos 12 meses anteriores, seus salários de contribuição foram:

  • R$ 1.600,00
  • R$ 1.700,00
  • R$ 1.800,00
  • R$ 1.900,00
  • R$ 1.500,00
  • R$ 1.600,00
  • R$ 1.700,00
  • R$ 1.800,00
  • R$ 1.900,00
  • R$ 2.000,00
  • R$ 2.100,00
  • R$ 1.500,00

Cálculo da Renda:

  • Soma dos Salários: R$ 1.600 + R$ 1.700 + R$ 1.800 + R$ 1.900 + R$ 1.500 + R$ 1.600 + R$ 1.700 + R$ 1.800 + R$ 1.900 + R$ 2.000 + R$ 2.100 + R$ 1.500 = R$ 22.600,00
  • Média: R$ 22.600,00 / 12 = R$ 1.883,33

Resultado: A média de R$ 1.883,33 está abaixo do limite de R$ 1.906,04. Mesmo que Pedro estivesse desempregado no mês da prisão, ele se qualifica como segurado de baixa renda e seus dependentes podem solicitar o Auxílio-Reclusão no valor de R$ 1.518,00.

Esses exemplos ilustram como os critérios de renda e a situação do segurado influenciam a concessão do Auxílio-Reclusão.

Considerações Finais

O Auxílio-Reclusão é um benefício essencial para proteger os dependentes de segurados em situação de reclusão. Compreender os critérios de renda, limites e o cálculo é fundamental para garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados.

Qual é o limite de renda para o segurado em 2025?

Em 2025, o limite de renda para o segurado é de R$ 1.906,04.

Qual é o valor do Auxílio-Reclusão a partir de 1º de janeiro de 2025?

O valor do Auxílio-Reclusão será de R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025.

O que acontece se o segurado estava desempregado no mês da prisão?

Se o segurado estava desempregado, ainda pode ter direito ao Auxílio-Reclusão, desde que a média de seus salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão esteja abaixo do limite.

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