Certamente, uma das dúvidas mais comuns quando falece um familiar aposentado é: os dependentes podem revisar o benefício?
Por mais que a morte seja um momento difícil, é preciso analisar objetivamente a sucessão do falecido, tanto dos seus bens quanto dos seus direitos.
Nesse post iremos responder essa questão.
Dependente pode revisar o valor da aposentadoria recebido pelo falecido?
Em primeiro lugar, é preciso entender que uma coisa é a pensão por morte que o falecido pode deixar para seus dependente.
Por outro lado, outra situação é quando estes dependentes pedem uma revisão de benefício não postulada em vida, a fim de obter os atrasados não recebidos e os reflexos na pensão.
Nesse sentido, o STJ ao julgar o Tema 1057 fixou 4 teses a respeito do tema:
1 – O disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
2 – Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência –, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
3 – Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
4 – À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, haver eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Assim, o STJ possibilitou os dependentes do falecido em pedir a revisão do benefício recebido em vida.
Contudo, cabe ressaltar que isso só é possível nos casos em que não transcorreu o prazo decadencial, que é de 10 anos a contar do recebimento da primeira parcela do benefício.
Teses de Revisões que ainda são viáveis
Modelo de petição
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