Na semana passada o assunto “Desaposentação” ganhou novamente a matéria de capa da maioria dos jornais do Brasil. Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o projeto de lei que legaliza a mesma, sendo a matéria encaminhada a Câmara dos Deputados.

Transformar a desaposentação em lei é medida que garantirá o pagamento de uma dívida social da Previdência com o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Lanço três argumentos que, por si só, conseguem justificar tal afirmação. Vejamos.

Primeiro não é justo que o segurado promova suas contribuições e não receba nada por elas. Até porque a estrutura previdenciária tem caráter bilateral, ou seja, contributiva e retributiva. Assim, resta desnaturado o sistema previdenciário de custeio se de um lado existe contribuição e do outro não há retribuição. Logo, pode se indagar: qual o sentido de recolher aos cofres previdenciários se não se ganha nada com isto?

Segundo, e ainda mais impactante, são os números da arrecadação – que é feita pelos 500 mil brasileiros que contribuem aos cofres previdenciários nesta situação – sem pragmaticamente nada receber de forma retributiva, não havendo o que dizer de instabilidade no pacto de gerações, tendo em vista que o segurado já contribuiu para receber sua aposentadoria e ainda continua a contribuir todos os meses com o regime previdenciário durante anos.

Terceiro é que a maioria maciça dos aposentados que pediu o seu benefício previdenciário após 1999 teve uma perda real de praticamente 40% do valor de sua aposentadoria com o fator previdenciário. Assim, para conseguirem sobreviver, tiveram que retornar ao mercado de trabalho.

O retorno do aposentado ao mercado de trabalho não representa uma opção e sim uma necessidade fomentada pelo fator previdenciário. Logo, uma forma de corrigir este prejuízo é a legalização da desaposentação.

Os representantes do povo – Câmara dos Deputados – podem e devem agir em favor do segurado neste momento.

(Hallan de Souza Rocha, advogado, presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, vice-presidente da Casag/OAB-GO, conselheiro da OABPrevGO/TO e procurador-geral do TJD do Futebol de Goiás)

Fonte: Diário de Manhã

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