Olá, Previdenciaristas!

Espero que estejam bem!

Os benefícios por incapacidade ao trabalho representam uma grande demanda dos segurados que possuem alguma doença incapacitante.

Estou falando de três benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente.

Lembro vocês que a Reforma da Previdência deu novos nomes aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:

  • Auxílio-doença → auxílio por incapacidade temporária.
  • Aposentadoria por invalidez → aposentadoria por incapacidade permanente.

Vídeo “resumo” sobre os benefícios:

O que são?

De acordo com  a Lei nº 8.213/91, os benefícios por incapacidade são destinados àqueles segurados que estão impossibilitados de trabalhar em razão de alguma doença incapacitante (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), ou que possuem redução da capacidade ao trabalho após terem sofrido algum acidente (auxílio-acidente).

Quem pode receber?

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser concedidos a qualquer segurado da Previdência Social, quando preenchidos os requisitos.

Já o auxílio-acidente é devido a apenas quatro modalidades de segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Resumindo…

Aposentadoria por invalidez: qualquer segurado da Previdência Social.

Auxílio-doença: qualquer segurado da Previdência Social.

Auxílio-acidente: empregado, empregado doméstico,  trabalhador avulso e segurado especial.

E os requisitos?

A Lei nº 8.213/91 estabelece que os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem, quando for o caso, o cumprimento de 12 meses de carência (art. 25, I), bem como a qualidade de segurado na data de início da incapacidade (art. 15).

Para concessão do auxílio-acidente, não se exige período de carência, apenas a qualidade de segurado na data do acidente.

Principais documentos para comprovar a incapacidade

Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são:

  • Atestados e laudos médicos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
  • Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário!

Forte abraço!

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