Olá, Previdenciaristas!
Espero que estejam bem!
Os benefícios por incapacidade ao trabalho representam uma grande demanda dos segurados que possuem alguma doença incapacitante.
Estou falando de três benefícios:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente.
Lembro vocês que a Reforma da Previdência deu novos nomes aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
- Auxílio-doença → auxílio por incapacidade temporária.
- Aposentadoria por invalidez → aposentadoria por incapacidade permanente.
Vídeo “resumo” sobre os benefícios:
O que são?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, os benefícios por incapacidade são destinados àqueles segurados que estão impossibilitados de trabalhar em razão de alguma doença incapacitante (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), ou que possuem redução da capacidade ao trabalho após terem sofrido algum acidente (auxílio-acidente).
Quem pode receber?
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser concedidos a qualquer segurado da Previdência Social, quando preenchidos os requisitos.
Já o auxílio-acidente é devido a apenas quatro modalidades de segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Resumindo…
Aposentadoria por invalidez: qualquer segurado da Previdência Social.
Auxílio-doença: qualquer segurado da Previdência Social.
Auxílio-acidente: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
E os requisitos?
A Lei nº 8.213/91 estabelece que os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem, quando for o caso, o cumprimento de 12 meses de carência (art. 25, I), bem como a qualidade de segurado na data de início da incapacidade (art. 15).
Para concessão do auxílio-acidente, não se exige período de carência, apenas a qualidade de segurado na data do acidente.
Principais documentos para comprovar a incapacidade
Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são:
- Atestados e laudos médicos;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- Exames de imagem;
- Prontuários médicos;
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Ficha de evolução clínica;
- Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
- Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário!
Forte abraço!
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