No dia a dia previdenciário você já deve ter se deparado com indicadores ao lados dos vínculos ou remunerações no CNIS.

Mas você sabe o que significam esses indicadores? Ou recebeu alguma exigência do INSS por constar algum deles no CNIS?

No post de hoje, vou falar um pouco sobre as siglas mais comuns que aparecem no extrato previdenciário e como utilizá-las em benefício do segurado!

 

CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais é uma das principais ferramentas de trabalho do(a) Colega Previdenciarista.

Serve para apurar tempo de contribuição, verificar salários de contribuição e conferir a manutenção da qualidade de segurado.

É fundamental o(a) profissional tenha domínio sobre os elementos que compõem o CNIS, especialmente seus indicadores. Para saber mais, confira:

 

O que são os indicadores

Os indicadores no CNIS trazem as particularidades de cada período de contribuição.

Como o próprio nome diz, é necessário desvendar o que cada sigla quer dizer.

Isso significa que muitas vezes será necessário regularizar alguma contribuição, seja por meio da comprovação da atividade profissional ou da complementação financeira.

 

Exemplos

O objetivo do texto de hoje é justamente desmistificar os indicadores do CNIS, isso porque eles não devem ser vistos como sinônimo de dor de cabeça. Veja abaixo algumas dessas situações:

 

  • IEAN

O indicador IEAN indica que a empresa reconhece a exposição a agentes nocivos e, diante disso, efetuou o correto custeio previdenciário.

Este indicador aponta a exposição a agentes nocivos de 15, 20 ou 25 anos.

Considerando que a a própria empresa já reconhece a exposição a agentes nocivos e efetua o recolhimento regular das contribuições devidas, deve-se presumir a atividade especial desempenhada.

A presunção acima é válida, pois a empresa assim o faz com base em estudos e norma técnicas que fundamentam os laudos técnicos.

A respeito do assunto, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui o seguinte entendimento:

O período de 19/02/2002 a 01/04/2012, exercido na empresa Estaleiro Mauá Petro-Um S.A., deve ser enquadrado no Código 2.0.1, do Anexo IV ao Dec. nº 3.048/99, tendo em vista constar informação de exposição a agentes nocivos e alíquota majorada, conforme artigo 22, II da Lei nº 8.212/91, bem como, contém o indicativo IEAN – Indicador de Vínculo com Remunerações que possuem exposição a agente nocivo. Portanto, tem-se que não há impedimento para o reconhecimento da natureza especial do lapso, eis que houve o correspondente custeio. (Processo nº 44232.001202/2014-24 / APS Niteroi – Barreto / NB 42/163.681.066-4 / Rel. Julia Nojosa Lessa de Freitas)

Portanto, quando houver o indicador IEAN no CNIS, é fundamental tecer fundamentação específica a respeito, embasando junto com a juntada do formulário PPP.

Veja modelo de requerimento administrativo de aposentadoria especial com indicador IEAN.

 

  • PREC-MENOR-MIN

O indicador acima evidencia que o recolhimento da contribuição previdenciária foi inferior ao valor mínimo.

Antes de pensar que isso é um problema, a constatação inicial deste indicador pode EVITAR um indeferimento administrativo.

A apuração das contribuições e respectiva regularização com débitos ou indenização pode ser efetivada no momento do requerimento do benefício ou em requerimento apartado:

IN 77/2015

Art. 29. Caberá ao INSS promover o reconhecimento de filiação e proceder ao cálculo para apuração da contribuição previdenciária devida e as demais orientações pertinentes ao recolhimento do débito ou indenização, mediante formalização do Processo Administrativo a partir do pedido de requerimento conforme Anexo L ou em requerimento de benefício, ressalvando-se a competência para a cobrança, que é da RFB, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

No caso de um planejamento previdenciário, por exemplo, a complementação pode ser anterior ao requerimento do benefício.

Havendo o pedido expresso, o INSS deve oportunizar a complementação.

Além disso, em caso de indeferimento e necessidade de ajuizamento, resta comprovada a pretensão resistida.

Confira aqui modelo de requerimento de acerto de contribuições.

 

  • IDT

Por sua vez, este indicador do CNIS significa que o vínculo de emprego teve reclamatória trabalhista. Mostra, também, que o INSS já teve ciência dessa demanda judicial.

A ação na Justiça do Trabalho pode ser tanto para reconhecer o vínculo empregatício ou para reconhecer verbas remuneratórias.

Nessa situação, é fundamental verificar os autos da reclamatória trabalhista e conferir se há reflexo nos salários de contribuição.

O requerimento do benefício pode ser instruído com cópia da reclamatória  para o reconhecimento desse vínculo e/ou, principalmente, dos salários de contribuição decorrentes.

Por outro lado, caso o(a) segurado(a) já esteja aposentado(a), pode ser uma possibilidade de revisão do benefício.

Veja aqui modelo de inicial para revisão de aposentadoria mediante a inclusão de remunerações reconhecidas em reclamatória trabalhista.

 

  • PRPPS

A sigla acima ocorre quando houve contribuições como servidor público, ou seja, para o Regime Próprio de Previdência Social.

Nesses caso, o(a) colega sabe que terá que providenciar a certidão de tempo de contribuição, a chamada CTC.

Mesmo que esteja no CNIS, a CTC é fundamental para efetivar o cômputo do período no INSS, ainda

Assim, pode poupar trabalho e uma futura exigência, antecipando-se na solicitação deste documento junto ao regime de origem (onde foi prestado o serviço público).

Confira modelo de requerimento administrativo de CTC.

 

Você tem dúvidas sobre algum outro indicador? Deixei aqui nos comentários. Sua sugestão pode ser tema do nosso próximo blog!

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