Em decisão proferida no dia 19 de Dezembro de 2018, o Juízo da 6ª Vara Previdenciária de São Paulo deferiu medida cautelar para determinar que a União e o INSS se abstenham de interromper o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos seus beneficiários por falta de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A decisão produzirá efeitos em todo território nacional.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

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