Foram publicadas as listas de cada um dos Tribunais Regionais Federais com as comarcas que passaram a exercer competência federal delegada em matéria previdenciária desde as novas regras previstas na Lei 13.876/2019.
Desde a alteração, a nova regra para a competência delegada determina que ela ocorrerá somente nos casos em que a Comarca de domicílio do autor estiver a mais de 70 km de Município com sede de Vara Federal.
O Conselho Nacional de Justiça já havia editado a Resolução nº 602/2019, prevendo a edição de uma lista pelos Tribunais Regionais Federais com as comarcas que, a partir dessa regra, passariam a exercer competência delegada.
Confira abaixo as listas de cada TRF:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Comente abaixo