Foram publicadas as listas de cada um dos Tribunais Regionais Federais com as comarcas que passaram a exercer competência federal delegada em matéria previdenciária desde as novas regras previstas na Lei 13.876/2019.

Desde a alteração, a nova regra para a competência delegada determina que ela ocorrerá somente nos casos em que a Comarca de domicílio do autor estiver a mais de 70 km de Município com sede de Vara Federal.

O Conselho Nacional de Justiça já havia editado a Resolução nº 602/2019, prevendo a edição de uma lista pelos Tribunais Regionais Federais com as comarcas que, a partir dessa regra, passariam a exercer competência delegada.

Confira abaixo as listas de cada TRF:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Voltar para o topo