Com as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), o cálculo dos benefícios previdenciários, como a pensão por morte e os benefícios por incapacidade, sofreu significativas alterações. 

Uma das novidades foi a possibilidade de descartar os menores salários de contribuição no cálculo do valor final dos benefícios. Este artigo explora essa mudança, explicando como ela funciona, suas implicações para os segurados e o impacto na sustentabilidade do sistema previdenciário.

Legislação vigente e Reforma da Previdência

Antes da reforma, o cálculo dos benefícios do INSS considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, descartando automaticamente os 20% menores. Com a Reforma da Previdência, o cálculo passou a incluir todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descarte automático, o que, em muitos casos, resultou na redução do valor dos benefícios.

No entanto, a legislação atual permite o descarte opcional de salários de contribuição mais baixos para aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício. Esse descarte é especialmente relevante para o cálculo dos benefícios por incapacidade e da pensão por morte, em que a Renda Mensal Inicial (RMI) pode ser significativamente influenciada por essa escolha.

Como funciona o descarte de salários menores

O segurado pode optar por descartar contribuições que possam reduzir a média salarial usada no cálculo do benefício. No entanto, essa escolha deve ser feita com cautela, pois, ao descartar contribuições, o segurado precisa assegurar que ainda cumpra os requisitos mínimos de carência e tempo de contribuição.

Exemplo prático: segurado com 300 meses de contribuição

Vamos considerar um segurado que tem 300 meses de contribuição ao INSS, mas cujos 50 menores salários de contribuição são muito baixos, reduzindo a média geral. Se ele optar por descartar esses 50 meses de contribuições menores, sua média salarial será calculada com base nos 250 meses restantes, resultando em um valor de benefício potencialmente maior. Contudo, é fundamental que, após o descarte, ele ainda mantenha os 180 meses mínimos de contribuição exigidos por lei para certos benefícios.

TRF4 permite recálculo de pensão por morte pela técnica do descarte

Um exemplo prático da aplicação dessa técnica foi discutido em um artigo publicado por um colega, que analisa uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão permite o recálculo de pensão por morte utilizando a técnica do descarte de menores salários de contribuição, resultando em um benefício mais vantajoso para o segurado. Como mencionado no artigo:

“A técnica do descarte de menores salários de contribuição permitiu a revisão do cálculo da pensão por morte, aumentando o valor final recebido pela dependente do segurado. Esta decisão é uma vitória importante para os segurados que buscam ajustar seus benefícios de acordo com as contribuições mais representativas de sua vida laboral.”

Leia o artigo na íntegra: TRF4 permite recálculo de pensão por morte pela técnica do descarte.

Impacto na pensão por morte e benefícios por incapacidade

A possibilidade de descartar menores salários de contribuição pode ser vantajosa para os beneficiários da pensão por morte e para aqueles que recebem benefícios por incapacidade. Isso porque esses benefícios são calculados com base na média das contribuições do segurado. Ao descartar contribuições mais baixas, é possível aumentar essa média, resultando em um benefício mais robusto para os dependentes ou para o próprio segurado.

Justiça e eficácia da medida

A medida de descarte de menores salários gera discussões sobre justiça e sustentabilidade. Do ponto de vista dos segurados, a possibilidade de descartar contribuições baixas é vista como um benefício justo, permitindo que o valor do benefício reflita melhor a renda habitual do segurado. Por outro lado, há críticas de que essa medida pode impactar a sustentabilidade do sistema previdenciário, especialmente se aplicada de forma generalizada.

Sustentabilidade do sistema previdenciário

A possibilidade de descartar menores salários de contribuição pode influenciar a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. Ao permitir que os segurados descartem salários baixos, a base de cálculo dos benefícios aumenta, resultando em um custo maior para o sistema. Em contrapartida, essa prática pode ser vista como um mecanismo para garantir que os segurados recebam benefícios que estejam mais alinhados com seu padrão de vida.

Estudos de caso e análises práticas

Para entender melhor os efeitos dessa regra, vejamos alguns estudos de caso fictícios:

  1. Caso de Pensão por Morte: Uma viúva que, ao recalcular a pensão por morte do cônjuge, opta pelo descarte dos menores salários de contribuição. Com isso, a média salarial do benefício aumenta de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00, garantindo uma pensão mais alta.
  2. Caso de Benefício por Incapacidade: Um segurado que, após sofrer um acidente e ficar incapacitado para o trabalho, descarta 20% de seus menores salários de contribuição. Isso eleva o valor da RMI de R$ 1.800,00 para R$ 2.100,00, proporcionando um maior apoio financeiro durante o período de incapacidade.

Conclusão

O descarte de menores salários de contribuição é uma medida que oferece aos segurados uma maneira de otimizar o valor de seus benefícios previdenciários. No entanto, é uma decisão que deve ser tomada com cuidado, considerando tanto os requisitos de contribuição quanto os impactos na sustentabilidade do sistema previdenciário. É essencial que os segurados estejam bem informados e, sempre que possível, busquem orientação profissional para tomar decisões que reflitam suas necessidades e expectativas de forma justa e equilibrada.

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