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Auxílio-doença: o que fazer com atestados médicos fracionados?

Home Blog Auxílio-doença: o que fazer com atestados médicos fracionados?
10 comentários | Publicado em 21 de janeiro de 2021 | Atualizado em 21 de janeiro de 2021
Auxílio-doença: o que fazer com atestados médicos fracionados?

É muito comum que o segurado incapaz apresente períodos de melhora e piora.

Isso pode fazer com que ele possua atestados médicos fracionados, ou seja, de 15 dias, depois volte a trabalhar por um tempo, se afaste por mais 20 dias e assim por diante.

Todavia, quem é o responsável pelo pagamento dos afastamentos nesses casos?

 

Atestados médicos fracionados: o que fazer?

De fato, a Decreto 3.048/99 prevê que o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do segurado.

Além desse período, se o trabalhador  permanecer incapaz, ele deverá se encaminhar ao INSS para perícia médica.

  • Leia também: Limbo Previdenciário e seus desdobramentos

Em sendo concedido auxílio-doença, o segurado poderá se afastar do trabalho pelo período concedido pelo INSS.

Todavia, se o empregado retornar ao trabalho e em menos de 60 dias obter novo benefício pela mesma doença, a empresa não precisa pagar novamente os primeiros 15 dias.

Nesse caso, o Decreto prevê a prorrogação do benefício anterior e descontados os dias trabalhados, se necessário.

Por outro lado, se o segurado ficar afastado por 15 dias, voltar a trabalhar no 16º dia e voltar a se afastar em até 60 dias: cabe a concessão de auxílio-doença a partir do novo afastamento.

Em qualquer caso, lembre-se que a incapacidade precisa decorrer da mesma doença.

 

Mas e se forem vários atestados com menos de 15 dias?

Imagine a seguinte situação:

O segurado apresenta três atestados médicos, de 5 dias cada um, dentro de um período de 60 dias.

Nesse caso, ele trabalhou entre um afastamento e outro.

Semelhante ao caso anterior, a empresa poderá “somar” os atestados médicos e encaminhar o segurado ao INSS no 16º dia de afastamento.

Isso está previsto tanto no art. 75 do Decreto 3.048, como na Instrução Normativa 77/2015 do INSS, em seu art. 276.

Por fim, não deixe de conferir nosso modelo de petição inicial para os casos em que é negada a concessão de benefício por incapacidade temporária.

Qualquer dúvida, deixe nos comentários abaixo!

atestados médicos intercalados, atestados médicos sucessivos, Auxílio por incapacidade temporária, Auxílio-Doença
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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10 comentários

  • Davi Roberto de Freitas Responder 23 de janeiro de 2021 at 13:33

    Boa tarde tudo bem com os senhores então eu fiquei afastado do dia 18/09 a 19 / 01 aí fiz perícia dia /20.e a médica mandou eu voltar a trabalhar estou com henia de disco S1 L4 L5 como fasso nesse caso posso pedir outro benefício despois de trista dias ou pessoa auxílio acidente

    • Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:54

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Leudeir Oliveira da Silva Responder 23 de janeiro de 2021 at 12:48

    Estou com dor lombar já faz um bom tempo o que que eu faço para tá conseguindo auxílio-doençatrabalhar e isso pode interferir na alguma coisa no trabalho

    • Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:55

      Obrigado pelo contato!

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  • Janailton barreto Responder 23 de janeiro de 2021 at 11:03

    Afastamento com atestado médico 12/08. Perícia realizada 18/11. Ainda não tenho resultado sempre em analise. O que devo fazer? Estou sem salário desde do meu afastamento e sem (auxilio doença) que também continua em analise

    • Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:58

      Obrigado pelo contato!

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  • Sandra Regina peluso Responder 21 de janeiro de 2021 at 10:39

    Eu tenho esquizofrenia sou recebo benefício do Los tem perigo de eu perder meu benefício?

    • Fábio Avila Responder 21 de janeiro de 2021 at 10:53

      Olá Sra. Sandra!

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    • Aluce Responder 23 de janeiro de 2021 at 00:17

      Estou afastada desde maio pois torci o pé e rompi o ligamento por completo,em dezembro foi suspenso minha antecipação de auxílio doença, estou sem renda e não consigo marcar perícia pois agência da minha cidade não retornou as atividades,e não consigo marcar em outro local pois o site não permite diz que tenho um requerimento em andamento que não solicitei, resumindo não sei o que fazer,pois início do mês tenho aluguel, água,luz, condomínio pra pagar fora os cartões que estou comprando comida pra pagar e faço o quê???

      • Laura Almeida Responder 25 de janeiro de 2021 at 08:58

        Obrigado pelo contato!

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