É muito comum que o segurado incapaz apresente períodos de melhora e piora.
Isso pode fazer com que ele possua atestados médicos fracionados, ou seja, de 15 dias, depois volte a trabalhar por um tempo, se afaste por mais 20 dias e assim por diante.
Todavia, quem é o responsável pelo pagamento dos afastamentos nesses casos?
Atestados médicos fracionados: o que fazer?
De fato, a Decreto 3.048/99 prevê que o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do segurado.
Além desse período, se o trabalhador permanecer incapaz, ele deverá se encaminhar ao INSS para perícia médica.
- Leia também: Limbo Previdenciário e seus desdobramentos
Em sendo concedido auxílio-doença, o segurado poderá se afastar do trabalho pelo período concedido pelo INSS.
Todavia, se o empregado retornar ao trabalho e em menos de 60 dias obter novo benefício pela mesma doença, a empresa não precisa pagar novamente os primeiros 15 dias.
Nesse caso, o Decreto prevê a prorrogação do benefício anterior e descontados os dias trabalhados, se necessário.
Por outro lado, se o segurado ficar afastado por 15 dias, voltar a trabalhar no 16º dia e voltar a se afastar em até 60 dias: cabe a concessão de auxílio-doença a partir do novo afastamento.
Em qualquer caso, lembre-se que a incapacidade precisa decorrer da mesma doença.
Mas e se forem vários atestados com menos de 15 dias?
Imagine a seguinte situação:
O segurado apresenta três atestados médicos, de 5 dias cada um, dentro de um período de 60 dias.
Nesse caso, ele trabalhou entre um afastamento e outro.
Semelhante ao caso anterior, a empresa poderá “somar” os atestados médicos e encaminhar o segurado ao INSS no 16º dia de afastamento.
Isso está previsto tanto no art. 75 do Decreto 3.048, como na Instrução Normativa 77/2015 do INSS, em seu art. 276.
Por fim, não deixe de conferir nosso modelo de petição inicial para os casos em que é negada a concessão de benefício por incapacidade temporária.
Qualquer dúvida, deixe nos comentários abaixo!
Boa tarde tudo bem com os senhores então eu fiquei afastado do dia 18/09 a 19 / 01 aí fiz perícia dia /20.e a médica mandou eu voltar a trabalhar estou com henia de disco S1 L4 L5 como fasso nesse caso posso pedir outro benefício despois de trista dias ou pessoa auxílio acidente
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Estou com dor lombar já faz um bom tempo o que que eu faço para tá conseguindo auxílio-doençatrabalhar e isso pode interferir na alguma coisa no trabalho
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Afastamento com atestado médico 12/08. Perícia realizada 18/11. Ainda não tenho resultado sempre em analise. O que devo fazer? Estou sem salário desde do meu afastamento e sem (auxilio doença) que também continua em analise
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Eu tenho esquizofrenia sou recebo benefício do Los tem perigo de eu perder meu benefício?
Olá Sra. Sandra!
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Estou afastada desde maio pois torci o pé e rompi o ligamento por completo,em dezembro foi suspenso minha antecipação de auxílio doença, estou sem renda e não consigo marcar perícia pois agência da minha cidade não retornou as atividades,e não consigo marcar em outro local pois o site não permite diz que tenho um requerimento em andamento que não solicitei, resumindo não sei o que fazer,pois início do mês tenho aluguel, água,luz, condomínio pra pagar fora os cartões que estou comprando comida pra pagar e faço o quê???
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