Se você trabalha com direito previdenciário, é provável que já tenha se deparado com o indicador “PREC-FACULTCONC” no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o “CNIS”. Mas, o que significa essa pendência e como resolver? É o que explico a seguir.

Modalidade de contribuição facultativa

Antes de mais nada, é pertinente relembrar que o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Ou seja, a filiação ao INSS se dá por meio de ato próprio voluntário.

Consequentemente, a sua filiação à Previdência somente é possível caso não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (contribuinte individual, empregado, etc).

Certo, mas quem se enquadra nessa categoria?

Em síntese, algumas das pessoas que se enquadram como segurado facultativo são:

  • Desempregado(a)
  • Estagiário(a)
  • Dono(a) de casa
  • Estudante
  • Brasileiro(a) residente ou domiciliado no exterior
  • Brasileiro(a) que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
  • Síndico(a) de condomínio não remunerado(a)

Indicador “PREC-FACULTCONC“, como resolver?

O indicador em questão aparece no CNIS quando o segurado possui algum vínculo ou contribuição como segurado obrigatório (empregado ou individual) concomitante com contribuição como segurado facultativo. O que, conforme vimos acima, é vedado.

No entanto, na maioria das vezes isso ocorre por registros equivocados no CNIS. O mais comum de ocorrer é o empregador não dar baixa no vínculo, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho. Nesta situação, o vínculo permanece em aberto no CNIS.

Por certo, havendo vínculo em aberto, toda contribuição na categoria de segurado facultativo aparecerá com a pendência: “PREC-FACULTCONC“. Esta pendência, significa, objetivamente: “Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos”.

Para resolver, basta apresentar a Carteira de Trabalho ao INSS, a fim de esclarecer que o vínculo de emprego já foi encerrado, de modo que as contribuições como segurado facultativo são regulares.

Por outro lado, caso o segurado venha contribuindo como facultativo, mas realize a prestação de algum serviço remunerado, deverá alterar o seu código de contribuição para a modalidade de contribuinte individual. Se não o fizer, as contribuições não serão validadas pelo INSS, justamente pela pendência do indicador “PREC-FACULTCONC”.

Muito obrigado pela leitura, até a próxima!

Quer fazer cálculos dos requisitos e renda mensal inicial para cada tipo de benefício do INSS?

Com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista você pode realizar TODOS os cálculos de forma simples, prática e rápida. Além disso contamos com modelos de petições conforme o resultado de cada cálculo. Então, se você ainda não conhece o Prev, CLIQUE AQUI e acesse o link para o teste grátis por 15 dias. No período de teste faça cálculos ilimitados, escolha e baixe nossos modelos de petições e tudo mais, aproveite!

 

Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo