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Pendência no CNIS: Facultativo concomitante com vínculo, como resolver?

Home Blog Pendência no CNIS: Facultativo concomitante com vínculo, como resolver?
0 comentários | Publicado em 29 de dezembro de 2022 | Atualizado em 29 de dezembro de 2022
Pendência no CNIS: Facultativo concomitante com vínculo, como resolver?

Se você trabalha com direito previdenciário, é provável que já tenha se deparado com o indicador “PREC-FACULTCONC” no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o “CNIS”. Mas, o que significa essa pendência e como resolver? É o que explico a seguir.

Modalidade de contribuição facultativa

Antes de mais nada, é pertinente relembrar que o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Ou seja, a filiação ao INSS se dá por meio de ato próprio voluntário.

Consequentemente, a sua filiação à Previdência somente é possível caso não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (contribuinte individual, empregado, etc).

Certo, mas quem se enquadra nessa categoria?

Em síntese, algumas das pessoas que se enquadram como segurado facultativo são:

  • Desempregado(a)
  • Estagiário(a)
  • Dono(a) de casa
  • Estudante
  • Brasileiro(a) residente ou domiciliado no exterior
  • Brasileiro(a) que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
  • Síndico(a) de condomínio não remunerado(a)

Indicador “PREC-FACULTCONC“, como resolver?

O indicador em questão aparece no CNIS quando o segurado possui algum vínculo ou contribuição como segurado obrigatório (empregado ou individual) concomitante com contribuição como segurado facultativo. O que, conforme vimos acima, é vedado.

No entanto, na maioria das vezes isso ocorre por registros equivocados no CNIS. O mais comum de ocorrer é o empregador não dar baixa no vínculo, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho. Nesta situação, o vínculo permanece em aberto no CNIS.

Por certo, havendo vínculo em aberto, toda contribuição na categoria de segurado facultativo aparecerá com a pendência: “PREC-FACULTCONC“. Esta pendência, significa, objetivamente: “Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos”.

Para resolver, basta apresentar a Carteira de Trabalho ao INSS, a fim de esclarecer que o vínculo de emprego já foi encerrado, de modo que as contribuições como segurado facultativo são regulares.

Por outro lado, caso o segurado venha contribuindo como facultativo, mas realize a prestação de algum serviço remunerado, deverá alterar o seu código de contribuição para a modalidade de contribuinte individual. Se não o fizer, as contribuições não serão validadas pelo INSS, justamente pela pendência do indicador “PREC-FACULTCONC”.

Muito obrigado pela leitura, até a próxima!

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Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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