Você já ouviu falar no projeto de lei que prevê a concessão de pensão especial aos filhos de vítimas de feminicídio? O objetivo do projeto é garantir meios de subsistência às crianças e aos adolescentes na ausência da mãe por razões violentas.
Recentemente, comunicamos essa notícia aqui no Previdenciarista e hoje vou detalhar alguns aspectos desse projeto.
Então, o que é a pensão especial?
No dia 09/03/2022, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
A proposta é que o benefício contemple os filhos biológicos ou adotivos e dependentes. Inclusive, a renda familiar mensal per capita não poderá ser superior a ¼ do salário-mínimo.
O valor da pensão será de um salário-mínimo e o pagamento ocorre até os 18 anos de idade do dependente.
Quanto aos impactos no orçamento, estima-se o valor R$ 10,52 milhões em 2023, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.
Para acessar a íntegra do projeto, clique aqui.
Benefício previdenciário ou assistencial?
Primeiramente, é necessário ponderar que o projeto de lei aguarda aprovação no Senado Federal. Em segundo lugar, diante da ausência de custeio prévio, a pensão especial é um benefício da Assistência Social.
Dessa forma, nos casos de vítima de feminicídio segurada do INSS, seus dependentes terão direito à pensão por morte (benefício previdenciário). Não será possível a cumulação de pensão especial e pensão por morte.
Ademais, mesmo que aprovada a pensão especial, a pensão por morte continuará sendo mais vantajosa aos dependentes, tendo em vista a possibilidade do benefício ser superior ao salário-mínimo, ser mantido até os 21 anos no geral e possuir pagamento de 13º salário.
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